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Segunda (22): ato contra o fim da exigência do diploma para exercício da profissão de jornalista

19/06/2009

Será segunda-feira (22/6), às 10h, no Metrô Consolação (Av. Paulista, altura do nº 2163).

Escrito por: Fonte- Sindicato dos Jornalistas do Estado de São Paulo – CUT/SP

Segunda (22): ato contra o fim da exigência do diploma para exercício da profissão de jornalista


Diretórios acadêmicos de várias faculdades de Jornalismo estão convocando estudantes e jornalistas para uma manifestação de protesto na Capital contra a decisão do STF, que extinguiu a obrigatoriedade do diploma universitário para exercício da profissão. Será segunda-feira (22/6), às 10h, no Metrô Consolação (Av. Paulista, altura do nº 2163). Os organizadores sugerem vestir preto, trazer nariz de palhaço e uma colher de pau.

No dia 17 de junho, por 8 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal considerou que a universidade não é importante, nem essencial para a formação de qualidade para a profissão de jornalista. O ministro Gilmar Mendes, relator do Recurso Extraordinário 511961, votou contrariamente à exigência do diploma de jornalismo como requisito para o exercício da profissão e foi seguido pela maioria dos outros oito ministros presentes no STF (dois estavam ausentes). Na opinião de Gilmar Mendes, a Constituição Federal de 1988, ao garantir a ampla liberdade de expressão, não “recepcionou” o decreto-lei 972/69, que exigia o diploma.

“Foi uma decisão absurda, o ministro Gilmar Mendes deixou claro em seu voto que só cabe a auto-regulamentação da profissão, mas feita pelos patrões. Foi uma decisão muito ruim para a profissão dos jornalistas e só favorece o monopólio do meios de comunicação. Vai trazer desdobramentos negativos para o jornalismo”, afirmou Guto Camargo, presidente do Sindicato, que acompanhou o julgamento em Brasília.

Acompanharam o voto do relator os ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Ellen Gracie e Celso de Mello. Marco Aurélio defendeu o diploma. Dois ministros não compareceram à sessão: Joaquim Barbosa e Carlos Alberto Menezes Direito.
“O fim da exigência do diploma para o exercício do Jornalismo significa um grande golpe em nossa regulamentação profissional”, destacou Valci Zuculoto, diretora da Fenaj e componente da coordenação da campanha em defesa do diploma. “Os destinos do Jornalismo no País ficarão ainda mais à mercê dos interesses dos donos da mídia”, disse.

O RE foi interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado de São Paulo (Sertesp) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que afirmou a necessidade do diploma, contrariando uma decisão da primeira instância em uma ação civil pública.

No RE, o MPF e o Sertesp, como Gilmar Mendes, sustentaram que o Decreto-Lei 972/69, que estabelece as regras para exercício da profissão - inclusive o diploma -, não teria sido recepcionado pela Constituição de 1988. A posição foi reforçada no julgamento pela advogada do Sertesp, Taís Borja Gasparian, e pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza. A advogada sustentou que o DL 972/69 foi baixado durante o regime militar e teve como objetivo eliminar a livre difusão de informações e a livre manifestação do pensamento. Por seu turno, o procurador-geral da República sustentou que a atual legislação contraria o artigo 5º, incisos IX e XIII, e o artigo 220 da Constituição Federal, que tratam da liberdade de pensamento e da liberdade de exercício da profissão.

O advogado João Roberto Piza Fontes, que subiu à tribuna em nome do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo e da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), advertiu que o diploma não impede ninguém de escrever em jornal, tanto que a legislação dá espaço para os colaboradores com conhecimentos específicos em determinada matéria e, também, para os provisionados, autorizados a exercer o jornalismo onde não houver jornalista profissional formado, nem Faculdade de Comunicação.

Sustentou ainda que o RE é apenas uma defesa das grandes corporações e uma ameaça ao nível da informação, se o jornalismo vier a ser exercido por profissionais qualificados, assim como um aviltamento da profissão, pois é uma ameaça à justa remuneração dos profissionais de nível superior que hoje estão na profissão.

No mesmo sentido se manifestou o a advogada Grace Maria Mendonça, da Advocacia Geral da União, que questionou se alguém se entregaria na mão de um médico ou dentista, ou então de um piloto não formado. Segundo ela, não há nada no DL 972 que contrarie a Constituição Federal. Pelo contrário, ele está em plena consonância com a Carta.

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