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JF determina que Prefeitura de São Paulo amplie rede extra-hospitalar

10/06/2009

MPF entrou com embargo, pedindo o esclarecimento de um ponto da decisão

Escrito por: Fonte - Sindicato dos Psicólogos no Estado de São Paulo

JF determina que Prefeitura de São Paulo amplie rede extra-hospitalar •Escrito por Fábio Souza dos Santos

O Juiz Federal José Carlos Motta, da 19ª Vara Federal Cível de São Paulo, concordou com os argumentos do Ministério Público Federal e determinou que o município de São Paulo implante 57 Centro de Atenção Psicossocial (Caps) e 37 Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT). A decisão é do último dia 7 de maio. O MPF pediu ontem esclarecimentos sobre um ponto da decisão.

Com a decisão, a Prefeitura de São Paulo tem um prazo de três meses para implantar 12 Caps, sendo pelo menos um do tipo III; um ano para implantar 23 CAPS, incluindo pelo menos dois do tipo III; e dois anos para implantar 22 Caps, com pelo menos dois do tipo III. O Caps tipo III deve funcionar 24 horas e ter leitos de retaguarda.

Em relação aos SRT, o município deve implantar em três meses nove SRT; em um ano, 14; e, por fim, em dois anos, devem ser criados mais 14 SRT.

EXPLICAÇÃO - O Ministério Público Federal entrou ontem, 4 de junho, com embargos declaratórios (recurso em que se pede esclarecimento(s) sobre ponto(s) de uma decisão) para que seja explicado quais profissionais formarão a equipe multidisciplinar para inserir os pacientes adequadamente nos SRT.

As procuradoras da República Adriana da Silva Fernandes e Sônia Maria Curvello, autoras da ação, entenderam que, com a decisão, a equipe multidisciplinar pode passar a cumprir outra função. Segundo elas, a equipe multidisciplinar, na forma pleiteada pelo MPF, teria como objetivo acompanhar o processo de desinstitucionalização e a inserção dos moradores nos serviços extra-hospitalares.

“O MPF requer que os pacientes de longa permanência com possibilidade de alta no município de São Paulo sejam avaliados previamente por equipes multi-disciplinares (médico-psiquiatra, psicólogo e assistente social) para inserir adequadamente nos serviços residenciais terapêuticos os pacientes que não tenham possibilidade de desfrutar de inteira autonomia social e não possuam vínculos familiares e de moradia”, disseram as procuradoras.

A decisão também condenou a União a analisar os pedidos de cadastro dos SRT e dos CAPS e liberação de incentivos. A decisão determina ainda que o Estado de São Paulo vistorie as unidades dos Caps e SRT em um prazo de 15 dias.

REDE EXTRA-HOSPITALAR - Os Caps e os SRT compõe a rede de serviços extra-hospitalar. Os CAPS são unidades de saúde mental especializadas que atendem pessoas com intenso sofrimento psíquico nos diferentes momentos e modalidades de suas necessidades. Eles podem ser voltados para o atendimento de crianças, adolescentes e adultos com transtornos mentais, pessoas que fazem uso prejudicial de álcool e outras drogas.

Os SRT são moradias ou casas destinadas a cuidar de até oito pacientes com transtornos mentais que acabaram de sair de hospitais psiquiátricos onde permaneceram internados por longo período de tempo e que estão impossibilitados de retornar às suas famílias ou que não tenham um suporte social para inserção na sociedade.

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