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Fator previdenciário causa desilusão pós-aposentadoria

03/02/2012

O fator previdenciário, cálculo aplicado no valor base que será depositado ao ex-trabalhador, é considerado o vilão dos aposentados

Escrito por: •Rafael Nunes –Jornal Repórter Diário

Quem está prestes a entrar com o pedido de aposentadoria junto à Previdência Social ou já começou a se organizar para ‘pendurar as chuteiras’ deve se atentar a pontos importantes para não se sentir desiludido com nova rotina financeira. É o que garantem especialistas do setor previdenciário, que alertam para o risco de o recém-aposentado dar de cara com nova e desagradável rotina: a baixa renda de aposentadoria.

O fator previdenciário, cálculo aplicado no valor base que será depositado ao ex-trabalhador, é considerado o vilão dos aposentados. Criado em 1999 com o objetivo de controlar os gastos da Previdência, ele é parte do cálculo que indicará os vencimentos que serão recebidos por quem deixou o mercado de trabalho. O fator leva em consideração a contribuição, a idade do trabalhador, a expectativa de vida e o tempo em que o aposentado contribuiu com a Previdência.

A saída para fugir do fator previdenciário, segundo os especialistas, é acumular o maior número possível de benefícios que possam agregar ao rendimento do ex-trabalhador. “Muitos cargos possuem algum tipo de insalubridade, por exemplo. Antes de pensar em se aposentar, a pessoa pode analisar isso com calma. Se há algum benefício a mais, se há possibilidade de insalubridade, nem que seja preciso apelar para a Justiça por esse algo a mais”, aponta Luiz Antonio Ferreira Rodrigues, diretor de Políticas Sociais da Associação dos Aposentados e Pensionistas do ABC.

Outra dica, segundo Rodrigues, é esticar ao máximo o período trabalhado. “Indicamos que se chegue mais próximo possível da idade de se aposentar (53 anos) e que e se complete 35 anos de registro para o efeito do fator previdenciário ser menos doloso. Senão a pessoa pode se afundar”, cita.

 

Desaposentação é alternativa

Outra saída é a desaposentação. A medida nada mais é do que renunciar à aposentadoria atual para o início de novo processo, desta vez com a inclusão de novo período de contribuição, caso o mesmo seja feito. É o caso de quem recebe a aposentadoria, mas mantém emprego registrado, mesmo após receber os rendimentos da Previdência.

Neste aspecto, entretanto, a desaposentação é aconselhada apenas para quem deixou o mercado de trabalho precocemente e ainda contribui com altos valores ao INSS. “É um benefício mais vantajoso dentro da aposentadoria que a pessoa já goza, com valor maior”, afirma Andrea de Castro Alves, advogada especializada em previdência.


Mas os especialistas alertam que a revisão na aposentadoria pode variar em cada caso. Só é aconselhável tomar essa medida se o cálculo em torno do novo benefício apontar um acréscimo no valor que será depositado ao ex-trabalhador. O pedido de desaposentadoria deve ser feito, necessariamente, por meio de ação judicial.

Alívio

O aposentado Henrique Nunes, de São Bernardo, conta que só conseguiu ter pouco de tranquilidade no que diz respeito às finanças após deixar o emprego de bancário devido aos benefícios que acumulou ao longo da carreira. “Se não fosse por eu ter colocado na ponta do lápis as coisas que poderiam agregar no tempo de contribuição, hoje eu estaria trabalhando ainda, pois o valor da aposentadoria não seria suficiente”, afirma. 

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