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Sindsprev PE debate aposentadoria dos servidores públicos e Funpresp

30/01/2015

Foi esclarecido como ficou o sistema de aposentadoria dos servidores públicos federais, após a promulgação das Emendas Constitucionais nº 20/1998, 41/2003 e 47/2005

Escrito por: Sindsprev PE

 

 

O Sindsprev-PE realizou na quinta-feira (29/01), no CFL,  um seminário sobre a Aposentadoria dos Servidores Públicos e a Previdência Complementar (Funpresp). Participaram do evento 190 servidores do INSS, Ministérios da Previdência Social (MPS), da Saúde (MS) e do Trabalho (MTE), da Região Metropolitana do Recife e do interior: Caruaru, Garanhuns, Arcoverde, Petrolina Escada, Goiana e Limoeiro, além de dirigentes do sindicato e da CNTSS/CUT.


Após a abertura feita pelo coordenador geral do Sindsprev-PE, a mesa foi composta pelos diretor do sindicato e da CNTSS/CUT, Irineu Messias; a dirigente do sindicato e da CUT-PE, Jeanne Ezucarly; o advogado Cláudio Ferreira (debatedor) e o palestrante Luís Fernando.

 

Pela manhã, com apresentação de slides, o advogado Luís Fernando Silva explicou como ficou o sistema de aposentadoria dos servidores públicos federais, após a promulgação das Emendas Constitucionais nº 20/1998, 41/2003 e 47/2005.

 
Inicialmente, ele fez uma breve abordagem sobre o sistema de previdência social brasileiro: Regime Geral de Previdência Social (RGPS), operado pelo INSS; Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), aplicável aos servidores públicos e Regime de Previdência Complementar (RPC) administrado por entidades abertas ou fechadas.


Através de um quadro comparativo, Luís Fernando comentou as regras de aposentadoria correspondentes a cada uma das emendas, com suas respectivas mudanças no decorrer dos anos.
 
Ele destacou quatro fases distintas a serem levados em consideração: antes da EC nº 20(até 16/12/1998); da EC 20/1998 à EC 41, de 2003 (16/12/1998 a 31/12/2003); após EC nº 41/2003, com as alterações da EC nº 47/2005(01/01/2004); a partir da regulamentação da Previdência Complementar(05/02/2013).

 
Após detalhar seis opções para quem vai se aposentar, ele sugeriu que a escolha menos prejudicial ao servidor seria a EC nº 47 (opção pelo artigo 3º). E frisou que a pior de todas é a EC nº 41 (opção pelo art. 6º).

 
À tarde, Luís Fernando falou sobre o “Sistema de Previdência Complementar dos Servidores Federais (Funpresp)”, tendo como debatedor o secretário de Políticas de Previdência Complementar, do Ministério da Previdência Social (MPS), Jaime Mariz. Veja na próxima matéria detalhes sobre as duas visões sobre o Funpresp.

 
Confira nos links abaixo os slides explicativos dos temas do seminário:


Previdência complementar dos servidores públicos.pptx

Regime Próprio de Previdencia dos Servidores.ppt




 

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