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SindSaúde MG consegue aposentadoria especial para servidor que comprovou Insalubridade

24/01/2018

Súmula 33, do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2014, garante a aposentadoria especial a quem trabalhou no serviço público por 25 anos exposto a agentes nocivos à saúde

Escrito por: Sindsaúde MG

 

Saiu em dezembro de 2017, sentença do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedendo a servidor público estável o direito à aposentadoria especial (aos 25 anos de serviço). Por meio do departamento jurídico do Sindicato, o servidor conseguiu provar que, durante 25 anos ininterruptos, trabalhou em condições insalubres.

 

A sentença pode ser contestada na segunda instância. Ainda assim, a situação é favorável ao trabalhador porque a Súmula 33, do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2014, garante a aposentadoria especial a quem trabalhou no serviço público por 25 anos exposto a agentes nocivos à saúde.

 

Os demais tribunais e juízes do País têm a obrigação de cumprir essa decisão do STF porque ela tem efeito vinculante. Ou seja, no julgamento de outros casos onde o servidor público da saúde (municipal, estadual ou federal) comprove a insalubridade em serviço que durou pelo menos 25 anos, a decisão do STF deve ser cumprida, e ele tem o direito à aposentadoria especial.

 

Como a decisão da Suprema Corte veio pela falta de uma lei específica da União que deve regular esse tipo de aposentadoria especial, é bom o trabalhador ficar atento e acionar o quanto antes a Justiça para assegurar seu direito. Uma vez que ele conseguir sentença favorável na Justiça, transitada em julgado, confirmando o direito à aposentadoria especial, nenhuma lei que vier a ser editada depois poderá retirar o direito adquirido.

 

Trabalhador da saúde, procure o departamento jurídico do Sind-Saúde e defenda seu direito à aposentadoria especial.    

 

 

 

 

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