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SindSaúde-SP cria Canal de Denúncias

28/08/2019

Assédio Moral pode ser praticado tanto pela fala quanto por gestos e atitudes em que o abuso da autoridade agrida a autoestima e humilhe o trabalhador

Escrito por: SindSaúde-SP

 

O Sindicato dos Trabalhadores do Estado de São Paulo (SindSaúde-SP) criou um Canal de Denúncias. Aqui, você poderá nos informar casos de assédio moral e ações abusivas que esteja sofrendo enquanto exerce sua função profissional, além de outros problemas trabalhistas.

 

Antes de fazer sua denúncia, leia atentamente os Termos de uso e os Requisitos da denúncia. Se você tiver qualquer dúvida sobre o que pode ser considerado Assédio Moral leia ao final do texto.

 

Conte conosco para defender os direitos individuais e coletivos das trabalhadoras e trabalhadores! Somente juntos, podemos mudar esses problemas que já se tornaram rotina. Denuncie!

 

Termos de uso


Você deverá preencher o formulário de denúncia, estando ciente das seguintes informações:


- É necessário que o denunciante se identifique, para que o Sindicato possa dar o devido retorno ao trabalhador. Somente o Sindicato conhecerá a identidade do denunciante;

- Após receber a denúncia, o departamento Jurídico do Sindicato irá analisar o caso e entrará em contato com denunciante para coletar todas as informações necessárias para checar/fundamentar o caso;

- Checadas as informações será definido juntamente com os advogados do SindSaúde-SP os encaminhamentos jurídicos cabíveis ou não, inclusive ajuizamento de ação judicial individual ou coletiva;

- Os nomes dos denunciantes e denunciados serão preservados durante o processo de apuração;

- Caso opte pelo anonimato, seu nome será mantido em sigilo durante todo o processo.

 

Assédio moral


Assédio moral é crime e as trabalhadoras e trabalhadores do serviço público no estado de São Paulo estão protegidos pela Lei nº 12.250, de 9 de fevereiro de 2006, que impede o assédio moral no âmbito da administração pública estadual direta, indireta e das fundações públicas.

 

Configura Assédio Moral a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações constrangedoras e humilhantes, repetitivas e prolongadas durante o trabalho e no exercício de suas funções, em que preponderam condutas negativas, relações desumanas e antiéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), forçando-o a desistir do emprego.

 

O Assédio Moral pode ser praticado tanto pela fala quanto por gestos e atitudes em que o abuso da autoridade agrida a autoestima e humilhe o trabalhador, vindo a causar graves danos à saúde física e mental.

 

Requisitos da Denúncia:

 

- O denunciante deve informar como os fatos tiveram início, relatar quais são as atitudes, falas, omissões praticadas pelo superior hierárquico ou colega de trabalho que o(a) associado(a) entende que configuram assédio moral;

- Informar como estes fatos o(a) atingiram em sua vida pessoal, familiar, íntima, emocional, profissional;

- Esclarecer se foi necessário buscar atendimento médico? E, em caso afirmativo, comprovar com cópia legível dos documentos/laudos/atestados médicos;

- Esclarecer se teve prejuízos de ordem material, foi injustificadamente mal avaliado(a) para fins de recebimento do Prêmio de Incentivo, recebeu descontos em holerite, deixou de receber salário em razão do assédio? Comprovar com cópia dos holerites e/ou outros documentos relacionados;

- Informar quaisquer outras informações que o(a) associado(a) entenda serem necessárias para avaliação do departamento jurídico.

 

Juntamente com o relatório, enviar cópia de toda a documentação que dispõe, e-mails, fotos, nomes e endereços de testemunhas que comprovam sua versão sobre os fatos.

 

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