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Câmara aprova indenização para família de servidor vítima de COVID19

15/07/2020

Indenização se aplica também no caso de incapacidade permanente para o trabalho, conforme consta do Projeto de Lei 1826/20

Escrito por: Sintsaúde RJ

 

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (14) emendas do Senado ao projeto de lei que prevê o pagamento, pela União, de compensação financeira de R$ 50 mil aos dependentes de profissionais e trabalhadores de saúde mortos após serem contaminados pelo novo coronavírus ao atuarem diretamente no combate à pandemia de Covid-19. A matéria será enviada à sanção do presidente da República.

 

A indenização se aplica também no caso de incapacidade permanente para o trabalho, conforme consta do Projeto de Lei 1826/20, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) e outros.

 

O Plenário seguiu o parecer favorável do deputado Mauro Nazif (PSB-RO) para as emendas. Uma delas inclui outras categoria entre os beneficiários dessa indenização, como fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais, profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas, trabalhadores dos necrotérios e coveiros, e todos aqueles cujas profissões sejam reconhecidas pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e que atuam no Sistema Único de Assistência Social (Suas).

 

Também permanecem no texto os beneficiários listados pela Câmara na primeira votação do projeto:


- os agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias que tenham realizado visitas domiciliares durante a pandemia;

- aqueles cujas profissões de nível superior sejam reconhecidas pelo Conselho Nacional de Saúde;

- aqueles cujas profissões, de nível técnico ou auxiliar, sejam vinculadas às áreas de saúde;

- aqueles que, mesmo não exercendo atividades-fim de saúde, ajudam a operacionalizar o atendimento, como os de serviços administrativos e de copa, lavanderia, limpeza, segurança, condução de ambulâncias e outros.

Para Reginaldo Lopes, as emendas aprovadas deixam “mais claro e mais transparente o conjunto de profissionais que serão indenizados”. Ele destacou que a proposta é uma demonstração de gratidão a essas pessoas.

 

“Até agora já foram 169 profissionais de saúde mortos. E muitos dos que continuam saudáveis não conseguem ir para casa por medo de contaminar seus familiares”, acrescentou Fernanda Melchionna, Deputada Federal do PSOL/RS.

 

O relator do projeto, Mauro Nazif, comemorou a aprovação, destacando que foi uma vitória para os parentes dos profissionais vitimados.

 

As emendas foram aprovadas com 272 votos contra 185. A base do governo da Câmara encaminhou contra as mudanças.

 

Valores


O texto determina o pagamento de R$ 50 mil por morte ou incapacidade permanente. No caso de morte, o valor será dividido igualmente entre os dependentes e o cônjuge ou companheiro. Emenda do Senado aprovada prevê o pagamento também das despesas com funeral.

 

Além desse valor, serão devidos R$ 10 mil por ano que faltar para o dependente menor de 21 anos atingir essa idade. Ou seja, se o profissional falecido tiver deixado um bebê recém-nascido, ele terá direito a R$ 210 mil.

 

Outro ponto sugerido pelos senadores e aceito pelos deputados estende essa indenização aos dependentes de até 24 anos se estiverem cursando a faculdade com a mesma sistemática de cálculo.

 

Para dependentes com deficiência, a indenização será de R$ 50 mil, independentemente da idade.

 

Os valores somados de todas as indenizações devidas deverão ser pagos em três parcelas mensais, iguais e sucessivas.

 

Condições de saúde


A presença de comorbidades não afasta o direito ao recebimento da compensação financeira. A indenização poderá ser concedida mesmo que a Covid-19 não tenha sido a única causa, principal ou imediata, para a ocorrência da incapacidade permanente para o trabalho ou do óbito.

 

Entretanto, deve ser mantido o nexo temporal entre a data de início da doença e o diagnóstico, comprovado por exames laboratoriais ou laudo médico atestando quadro clínico compatível com a doença.

 

A concessão da indenização estará sujeita à avaliação de perícia médica realizada por servidores integrantes da carreira de perito médico federal e será devida mesmo se a incapacidade ou morte ocorrer depois do fim do estado de calamidade pública ou anterior à publicação da futura lei.

 

Tributos


Como o dinheiro terá natureza indenizatória, sobre ele não incidirá o pagamento de imposto de renda ou de contribuição previdenciária, além de não prejudicar o direito ao recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais previstos em lei.

 

Afastamento do trabalho


Emenda do Senado rejeitada pelo Plenário pretendia excluir do texto do relator dispositivo que dispensa o trabalhador de apresentar ao empregador, por sete dias, comprovação de doença. A regra valerá durante o período de emergência em saúde pública.

 

No oitavo dia de afastamento, o trabalhador poderá apresentar, como justificativa válida, documento de unidade do Sistema Único de Saúde (SUS) ou documento eletrônico regulamentado pelo Ministério da Saúde.

Projeto agora depende de sanção presidencial de Bolsonaro

 

Agora o Projeto de Lei aprovado segue para a sanção do Presidente da República Jair Bolsonaro. Esperamos que  não vete a proposta, como já fez o projeto de lei que excetuava os servidores da saúde e de outros setores do congelamento de gastos até 2021. a proposta faz justiça a familia daqueles e daquelas que perderam as suas vidas ou ficaram sequelados por conta da COVID19. A CNTSS/CUT e o SINTSAÚDERJ vão acompanhar os próximos passos para efetivação deste direito.

 

Campanha pela derrubada do veto do congelamento dos salários

 

O SINTSAÚDERj lançou campanha pela derrubada do veto com colocação de outdoor, busdoor, matérias nas redes sociais e distribuição de carta aberta aos parlamentares. O veto já está trancando a pauta do Congresso Nacional, com isso a matéria tem a tendência de ir votação, mas dependendemos do envolvimento dos trabalhadores e trabalhadoras para fortalecer a campanha e vencer esta enorme injustiça do Governo Bolsonaro.

 

"É triste o Brasil ostentar a posição de campeão mundial de trabalhadores da saúde mortos pela COVID19, a lei não devolve as vidas ceifadas pelas irresponsabilidades dos governos que não forneceram EPI adequados, nem treinamentos para os servidores lidarem com uma doença tão mortal e agora ainda querem congelar os salários, isso é uma crueldade sem limites" disse Sandro Cezar Presidente da CNTSS/CUT.

 

 

 

http://www.sintsauderj.org.br/noticia/camara-aprova-indenizacao-para-familia-de-servidor-vitima-de-covid19

 

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