CNTSS > LISTAR NOTÍCIAS > ACONTECE > ELEIÇÕES: SAIBA QUEM PODE VOTAR, QUEM NÃO PODE E QUEM É ISENTO NO 2º TURNO
16/10/2024
No dia 27 de outubro de 2024, eleitores de 52 municípios brasileiros, incluindo cinco capitais, voltarão às urnas para o segundo turno das eleições municipais. Nessas cidades, nenhum candidato obteve mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, e agora a disputa será decidida entre os dois mais votados. A cidade de São Paulo é um dos exemplos de locais que terão o segundo turno.
Os eleitores e eleitoras poderão registrar o seu voto nas urnas das 8h às 17h, sempre tendo como referência o horário de Brasília/DF.
Confira o que quem pode votar, quem não pode e quem pode se ausentar sem precisar pagar multa para a justiça Eleitoral.
Quem é obrigado a votar?
No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos alfabetizados, nativos ou naturalizados, com idade entre 18 e 70 anos, conforme estabelece a Constituição Federal. O voto é facultativo, ou seja, não obrigatório, para jovens de 16 e 17 anos, eleitores acima de 70 anos e pessoas analfabetas.
Os jovens que completarem 16 anos até a data da eleição podem votar, desde que tenham o título de eleitor regularizado. Em todos os casos, é fundamental que o eleitor esteja com a situação eleitoral em dia.
Não votei no 1º turno e agora?
Eleitores que não foram às urnas no 1º turno podem votar neste 2º turno normalmente, desde que estejam em dia com a justiça eleitoral.
Quem não pode votar
Estão impedidos de votar aqueles que não regularizaram a situação eleitoral. Eleitores fora do município onde estão registrados. Nestes casos, é possível justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou em um local de votação.
Como não há a possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais os eleitores que não estiverem em suas cidades no segundo turno das eleições de outubro não poderão votar.
Eleitores no exterior
Eleitores que têm domicílio eleitoral na Zona Eleitoral ZZ, no exterior, só podem votar em eleições presidenciais. Como as eleições deste ano são municipais, os brasileiros que residem fora do país não poderão participar da votação.
Voto de detentos
É preciso esclarecer que presos condenados não tem direito ao voto. Apenas os presos provisórios, que estão sob custódia da Justiça, mas ainda não foram condenados de forma definitiva e os jovens que cumprem medidas socioeducativas têm o direito de votar, desde que estejam com a inscrição eleitoral regularizada.
Biometria
Eleitores que regularizaram o título, mas ainda não realizaram o cadastramento biométrico, poderão votar normalmente. A ausência da biometria não impede o exercício do voto.
Documentos necessários
Como encontrar o local de votação
A eleitora ou o eleitor pode consultar, de forma rápida e fácil, onde vai votar. O aplicativo e-Título, da Justiça Eleitoral, e o Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizam serviços para quem deseja consultar a zona e a seção eleitoral onde deve votar.
O aplicativo da Justiça Eleitoral e a página do TSE trazem, inclusive, os novos locais de votação de eleitoras e eleitores que pediram a transferência temporária de onde votam originariamente.
Passo a passo
Para conferir o local de votação, acesse o site https://www.tse.jus.br/#/ e clique no menu "Serviços eleitorais", na barra superior da página. Depois, acesse "Local de votação/zonas eleitorais" e, em seguida, consulte onde votar. Preencha os campos com o nome ou o número do título de eleitor ou CPF, a data de nascimento, o nome da mãe e clique em "Entrar".
As páginas dos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) também dispõem de um espaço para pesquisar essas informações. Preenchidos os dados, a página vai informar o número da inscrição eleitoral, a zona eleitoral e o local de votação, com endereço completo.
Posso fazer boca de urna?
Para o dia da votação dos pleitos municipais está autorizada a manifestação individual e silenciosa pelo candidato ou candidata por meio do uso de bandeiras, camisas, botons ou adesivos. Também é permitido utilizar o celular para localizar a seção eleitoral, justificar ausência às urnas e mostrar o e-Título para se identificar aos mesários.
Não são permitidos: aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda de candidato, partido, coligação ou federação; levar o celular dentro da cabine em que fica a urna eletrônica.
Dicas para o dia da eleição
Para evitar problemas, verifique sua situação eleitoral e local de votação com antecedência. Não deixe para a última hora e certifique-se de que tudo está em ordem para exercer o seu direito ao voto.
Orientação da CUT
Em agosto, a CUT lançou a Plataforma Eleitoral 2024, que é um documento online com temas de interesse dos trabalhadores e trabalhadoras, para apoiar a escolha por candidatos que defendam seus interesses e os da população. Veja o documento.
As 15 capitais que terão segundo turno
Os outros 37 municípios onde haverá 2º turno são: Anápolis (GO), Aparecida de Goiânia (GO), Barueri (SP), Camaçari (BA), Campina Grande (PB), Canoas (RS), Caucaia (CE), Caxias do Sul (RS), Diadema (SP), Franca (SP), Guarujá (SP), Guarulhos (SP), Imperatriz (MA), Jundiaí (SP), Limeira (SP), Londrina (PR), Mauá (SP), Niterói (RJ), Olinda (PE), Paulista (PE), Pelotas (RS), Petrópolis (RJ), Piracicaba (SP), Ponta Grossa (PR), Ribeirão Preto (SP), Santa Maria (RS), Santarém (PA), Santos (SP), São Bernardo do Campo (SP), São João de Meriti (RJ), São José do Rio Preto (SP), São José dos Campos (SP), Serra (ES), Sumaré (SP), Taboão da Serra (SP), Taubaté (SP) e Uberaba (MG).
Escrito por: Luiz R Cabral | Editado por: Rosely Rocha
Fonte: https://l1nq.com/uW4bR
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