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Licença-maternidade maior para as bancárias é fato consumado

08/01/2010

Bancos têm de fazer adesão ao Programa Empresa Cidadã e cumprir compromisso assumido na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria

Escrito por: Fonte – Sindicato dos Bancários

Licença-maternidade maior para as bancárias é fato consumado
Todas as bancárias gestantes têm direito à licença-maternidade ampliada de seis meses. O fato foi consumado graças à luta da categoria, que foi às ruas na Campanha Nacional 2009 para garantir o benefício e depois da publicação do Decreto nº 7.052, que regulamentou a Lei nº 11.770, que cria o Programa Empresa Cidadã.

As bancárias que já enviaram carta ao RH da instituição financeira em que trabalham devem cobrar do departamento a ampliação do período em que ficarão com seus filhos. Esse requerimento tem de ser feito em até 30 dias após o parto. Segundo a lei, em casos de adoção ou guarda judicial, a mãe também poderá ampliar seu período em casa ao lado do filho por 60 dias, quando se tratar de criança de até 1 ano de idade; por 30 dias, no caso de criança a partir de 1 ano até 4 anos de idade completos; e por 15 dias, quando a criança tiver de 4 anos até 8 anos de idade.

No decorrer do ano passado, o Sindicato cobrou e diversas instituições se comprometeram a aderir o programa. A ampliação da licença-maternidade também está prevista na Convenção Coletiva de Trabalho dos bancários. “Agora que o decreto foi publicado, os bancos têm de colocar em prática o compromisso que assumiram com o Sindicato. A ampliação é fundamental para a saúde das crianças e também para toda a sociedade, já que esses bebês serão adultos mais fortes”, diz a secretária-geral do Sindicato, Juvandia Moreira. É importante destacar que o banco que fizer sua adesão ao Empresa Cidadã poderá deduzir do imposto devido o total da remuneração da funcionária pago no período de prorrogação da licença-maternidade.

Fale com o Sindicato - Juvandia alerta que diante de qualquer dificuldade imposta pela instituição financeira no requerimento da ampliação da licença-maternidade, a bancária deve entrar imediatamente em contato com a Secretaria Geral do Sindicato. “Já atendemos casos de trabalhadoras que alegaram ter seu pedido negado. Entramos em contato com a direção do banco, e a situação foi resolvida sem qualquer problema. E é assim que tem de ser. A lei está valendo, o programa foi renovado, está previsto no orçamento da União de 2010 e a CCT da categoria bancária garante.
Ou seja, os bancos têm de respeitar”, diz Juvandia. “Estamos à disposição das trabalhadoras para ajudar a defender essa nova conquista.” Para entrar em contato com a Secretaria Geral do Sindicato, envie mensagem para [email protected].



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