Twitter Facebook

CNTSS > LISTAR NOTÍCIAS > AGENTES COMUNITÁRIOS > RIBEIRÃO DAS NEVES: ACS E ACE LUTAM POR MUDANÇAS

Ribeirão das Neves: ACS e ACE lutam por mudanças

09/08/2013

Secretaria admite falhas, mas não apresenta modificações para agentes

Escrito por: Sindsaúde MG

 

Divulgação - reunião ACE e ACS

A lei municipal que rege a situação dos Agentes de Combate à Endemias (ACE) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS) em Ribeirão das Neves tem uma série de irregularidades e é falha. Esta constatação foi admitida pela secretaria municipal de saúde, Andreia Augusta Diniz, durante audiência pública realizada na Câmara Municipal na terça-feira (6/8). Porém, mesmo afirmando a necessidade de rever a lei, a secretaria se mostrou confusa e não reconhece ainda o regime jurídico único como prevê a lei federal 11.350/2006, que dispõe sobre os agentes. Foi estipulado um prazo de 30 dias para que a prefeitura se posicione sobre a situação. O Sind-Saúde MG não descarta a votação de greve se ao final do prazo a prefeitura manter os agentes em contratos precários.


 

Com auditório lotado, a audiência, que começou às 17h30, durou até às 21h. Mesmo assim, os agentes da cidade que passaram por processo seletivo para ocupar os cargos não sabem se terão os direitos previstos no regime jurídico único, como a estabilidade, previdência e a incorporação na carreira. Depois de considerar as intervenções feitas pelos convidados, a secretária disse que irá rever o primeiro parecer da prefeitura que era contrário à regulamentação dos trabalhadores.

 

A falta de conhecimento sobre as exceções que envolvem o cargo de ACE e ACS muitas vezes dificulta o entendimento da prefeitura sobre os direitos e garantias que devem ser dados a categoria. Este é o entendimento do advogado do Sind-Saúde, Vinícius Vieira Pinto, que vem fazendo essa discussão com setores jurídicos de várias cidades.

Divulgação - Reunião ACS e ACE

Vinicius explicou que a lei estabelece o regime jurídico único. Então, se na cidade o regime é estatutário, os agentes devem ser enquadrados no estatuto. “Depois de 2006 ficou obrigatório fazer processo seletivo e antes disso aqueles que tinham cargo e foram submetidos a processo seletivo, como é o caso de Ribeirão das Neves, devem ser regularizados conforme lei federal”, explicou.

 

O Sind-Saúde já havia enviado à secretaria um modelo de projeto de lei que regulariza o regime jurídico destes trabalhadores e coloca o município em conformidade com as diretrizes nacionais. A diretora do Sind-Saúde/MG, Lionete Pires, foi muito elogiada pelos presentes pela clareza que conduziu o debate. “As gestões municipais tem uma dívida imensa com os trabalhadores, as leis que referem sobre a situação datam de 2006. Se os governantes tivessem boa fé e sensibilidade já teriam regularizado a situação”, afirmou Lionete.    

 

O presidente da Comissão de Saúde da Câmara Municipal, vereador Vanderlei da Rocha Teixeira afirmou que a lei municipal da gestão anterior está maculada de vícios e deve ser refeita. O vereador que foi autor do requerimento da audiência a pedido do Sind-Saúde, disse ainda que poderá apresentar a secretária todos os pareceres jurídicos que garantem a constitucionalidade da proposta.

 

Além da dívida com os ACS e ACE, os gestores de Neves tem que resolver a situação dos demais trabalhadores do Programa Saúde da Família. Enfermeiros, técnicos de enfermagem, médicos, técnicos de higiene bucal, dentre outros tem vínculos precários com a prefeitura devido a lei municipal. O Sind-Saúde também irá cobrar a solução desta situação.

 

A diretora do Sind-Saúde, Lionete Pires, também lembrou que existe inúmeros recursos federais enviados aos municípios que não são repassados aos trabalhadores. “A justificativa para a desvalorização dos trabalhadores não pode ser a falta de recursos ou a lei de responsabilidade fiscal. O que foi feito com as parcelas extras que são depositadas na conta em agosto todo ano para pagamento do incentivo extra para os agentes? O que o município fez com este valor ao longo dos anos? questiona Lionete.

 

  • Imprimir
  • w"E-mail"
  • Compartilhe esta noticia
  • FaceBook
  • Twitter

Conteúdo Relacionado

Nome:
E-mail:
Título:


CNTSS – São Paulo - Rua Caetano Pinto nº 575 CEP 03041-000 Brás, São Paulo/SP
Telefones: (0xx11) 2108-9156 - (0xx11) 2108-9301 - (0xx11) 2108-9195 - (0xx11) 2108-9253 - FAX (0xx11) 2108-9300
E-mails: [email protected][email protected][email protected]

CNTSS – Brasília - SCS - Quadra 01 Bloco “L” - Edifício Márcia – 4º andar - Sala 408 - Asa Sul – Brasília/DF - CEP:70.301-00
Telefone : (0XX61) 3224-0818 - E-mail: [email protected]