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TJRJ mantém decisão de multar CAPESAÚDE em R$100.000,00 por cobrança irregular

18/07/2018

Decisão do juiz singular foi de que o referido plano de saúde deveria observar o mesmo reajuste autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar(ANS) para os planos privados

Escrito por: SINTSAUDERJ

 

O Desembargador Carlos José Martins Gomes, da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, negou pedido da CAPESAUDE que visava suspender a decisão que determinou que o plano de saúde não reajustasse as suas mensalidades no percentual 22%. 
 
 
A decisão do juiz singular foi de que o referido plano de saúde deveria observar o mesmo reajuste autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar(ANS) para os planos privados, ou seja, 13,55%.Em caso de descumprimento da decisão judicial será aplicada a multa de R$100.000,00 por evento.
 
 
 
Clique aqui e leia a decisão
 
 
 
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