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CNTSS/CUT participa de audiência no Ministério da Saúde sobre Portaria nº 3032/07 e Jornada

23/01/2009

Escrito por: CNTSS/CUT

Audiência com Recursos Humanos e Assessoria Jurídica do Ministério da Saúde

Data: 20 de janeiro de 2009

Local: Recursos Humanos Ministério da Saúde

Pauta: Portaria nº 3032, de 16 de dezembro 2008 e Jornada de Trabalho

Participantes:
- Bancada Sindical:
CNTSS/CUT: Terezinha de Jesus Aguiar e Jose Cláudio Silva Barreto;
SINTFESP-GO/TO: Maria Zélia de Souza e Rozalia Pereira Matos dos Santos.

- Bancada do Governo:
- Elzira Maria do Espírito Santo - Coordenadora do Núcleo de Relações do Trabalho do Ministério da Saúde e Rafael Agnello dos Santos

Inicio da audiência às 14h30min, com a exposição da CNTSS/CUT discorrendo acerca do que motivou o pedido desta audiência, conforme citado acima, o efeito da Portaria Ministerial nº 3032, dispondo sobre o horário de funcionamento e a jornada de trabalho dos servidores do Ministério da Saúde.
Em seguida, de acordo com a Coordenadora - Elzira, a referida Portaria em vigor se aplica somente aos servidores lotados nas unidades Estaduais do Ministério da Saúde; portanto, não se aplica aos quadros de servidores do Ministério da Saúde cedidos ao Sistema Único de Saúde. Esclareceu que a presente Portaria fez-se necessário diante do Acórdão do TCU- Tribunal de Contas da União, resultado das auditorias realizadas nos estados pela a CGU- Corregedoria Geral da União; ou seja, a auditagem concluiu que os servidores não estão cumprindo a carga horária contratual do RJU. De acordo com a Coordenadora, após um levantamento nos arquivos do RH do Ministério, não localizou qualquer documento que versasse sobre a jornada de trabalho de 30horas semanais; contudo, foi destacado por parte da CNTSS/CUT que os servidores do ex-INAMPS, numa greve em 1984, junto com os servidores do INPS e IAPAS conquistaram a jornada de 30 horas semanais; sobre esta questão argumentou Elzira: mesmo que tenha tido uma Portaria ministerial regulamentando esta negociação, a qualquer tempo o Governo pode rever os seus atos, além do que, a Lei 8.112 não alterou o regime contratual que é a jornada de 40 horas semanais; a assessora jurídica do SINTFESP- Drª Josilma Saraiva destaca que esta posição de Ministério cobrar o funcionamento da jornada de 40 horas, após mais de 25 anos, é contra a segurança jurídica, uma vez que os servidores já têm sua vida toda planejada em cima de uma jornada de trabalho de 30 horas; portanto, há que se ter sensibilidade e pensar melhor como tratar dessa situação; quanto à situação dos cedidos é preciso identificar melhor o efeito da Portaria, pois os gestores estaduais e municipais que sempre estão a desestabilizar o trabalho dos referidos servidores; falou ainda a Coordenadora de RH que, hoje o Ministério da Saúde vem trabalhando na elaboração de dois diagnósticos sendo um para os cedidos que é a regularização dos convênios de cessão e outro sobre a jornada de trabalho, nesse caso, foi à constatação que não há instrumento jurídico que garanta a jornada de 30 horas e acrescenta: para regulamentar a carga horária é necessário alterar a Lei 8.270 e concluiu: esta discussão já foi feita na Mesa Nacional de Negociação da Saúde. O espaço para fazer esse debate agora é no GTN que deve ser implantado pelo Ministério do Planejamento onde a Seguridade Social fará as discussões sobre a carreira. Em seguida a CNTSS/CUT retoma a fala e destaca a importância do envolvimento da Secretaria de Gestão do Trabalho nesse processo negocial para que a discussão não fique reduzida apenas a questão orçamentária e acrescenta: sobre as últimas negociações no MP/SRH os servidores da Seguridade Social foram profundamente prejudicados quanto ao processo de Nivelamento de Tabelas procedidos pelo Poder Executivo; para a CNTSS/CUT dispor sobre a jornada de trabalho, passa também pela rediscussão das tabelas salariais editadas pela MP 431; portanto, os servidores estão esperando, que no momento da instalação do GTN no Ministério do Planejamento. A proposta da CNTSS/CUT é que a demanda da jornada de trabalho tenha um tratamento adequado, considerando as deliberações das Conferencias Nacionais de Saúde e de seus próprios fóruns, pois é por esse caminho que valorizaremos o trabalho dos profissionais de política social de fundamental importância no Sistema Único de Saúde. Concluída a audiência, entendemos que não houve progresso quanto à revisão da Portaria 3.032/2008, fica claro que o governo não quer rediscuti-la e que cabe a CNTSS/CUT reforçar junto com os Sindicatos filiados a luta pela manutenção das 30 horas e a efetiva valorização dos trabalhadores, com a implantação de fato da carreira no Ministério da Saúde.
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