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Reconhecimento das Centrais

25/08/2008

Escrito por: CUT

Boletim 47 - Conclusão do Processo de Reconhecimento das Centrais, Projeto de Lei extinguindo o Imposto Sindical e a Contribuição Assistencial, Implantando a Contribuição Negocial

Reconhecimento das Centrais

No ultimo dia 05 de agosto de 2008 em reunião realizada no Ministério do trabalho e Emprego foi apresentada pelo Ministro Carlos Lupi a relação das centrais sindicais que cumpriram as exigências da portaria 194 de abril do corrente, que estabelecia as regras para o reconhecimento.

O DIEESE, Departamento Intersindical de Estudos Sócios Econômicos, contratado pelo M.T.E. para fazer a aferição usou como referencia o CNES - Cadastro Nacional das Entidades Sindicais - cuja base de dados tem o registro de todos sindicatos que atualizaram e validaram seus dados cadastrais junto ao Ministério.

Foram reconhecidas seis centrais sindicais que cumpriram as exigências da portaria e obtiveram os seguintes índices de representatividade:

Central Sindical
Índice
Nº de Entidades Filiadas

Central Única dos Trabalhadores - CUT
35,84%
1644

Força Sindical - FS
12,33
749

Nova Central Sindical de Trabalhadores - NCST
6,27
612

União Geral dos Trabalhadores - UGT
6.29
412

Central dos Trabalhadores (as) do Brasil - CTB
5,09
179

Central Geral dos Trabalhadores Brasil - CGTB
5,02
206


A Central Única dos Trabalhadores defendeu que as demais centrais sindicais cumprissem o acordo feito nos debates que levaram ao reconhecimento das entidades ali presentes, firmando o acordo de envio do Projeto de Lei que acaba com o Imposto Sindical, substituindo ele e as demais cobranças como o Negocial e o Confederativo, que só pode ser extinto por uma PEC, pela Contribuição Negocial, democraticamente aprovada em assembléias de trabalhadores especificamente convocados para este fim e cujo texto final estava quase concluído.

O Ministério do trabalho e Emprego encaminhou um termo de compromisso, assinado pelas seis centrais sindicais presentes, cujo teor fala do apoio do envio ao Congresso Nacional do ante projeto de lei que institui a Contribuição Negocial.


Proposta de extinção do Imposto Sindical e Assistencial com Criação da Contribuição Negocial


Em nova reunião realizada no dia 21 de agosto o Secretário de Relações do Trabalho, Luis Antonio de Medeiros e o Ministro Carlos Lupi, apresentaram a CUT representada nesta reunião pelos dirigentes, Denise Motta Dau, Vagner Freitas, Rosane Silva, Expedito Solaney e Lucia Reis, alem demais centrais reconhecidas, todas presentes na reunião, a proposta de Projeto de Lei com o seguinte teor:


Ø Extingue o Imposto sindical e a Contribuição Assistencial.

Ø Institui a Contribuição Negocial, devida por todos os trabalhadores que participem de uma categoria econômica ou profissional, servidores públicos e trabalhadores rurais.

Ø Vincula a cobrança a Negociação Coletiva ainda que frustrado o acordo.

Ø Remete para os debates no Congresso Nacional a instituição de um teto Maximo, sem estabelecer nenhum valor como mínimo.

Ø Fixa a necessita de que a entidade sindical estabeleça um quorum mínimo em seu estatuto para a aprovação da Contribuição Negocial. Para as entidades que tenham estatutos omissos sobre o tema vale o artigo 612 da CLT que estabelece como quorum 2/3 dos associados. Neste mesmo artigo ainda constam regras claras para a divulgação de editais que convoquem a assembléia que irá deliberar sobre a cobrança.

Ø Estabelece sanções ao patrão que recolher e não repassar a referida contribuição.

Ø inclui na cobrança todos os trabalhadores abrangidos pela negociação

Ø Estabelece as regras de cobrança para os profissionais liberais e autônomos, mantendo na regra geral os contratados formalmente e estabelecendo um novo período para opção (janeiro) do profissional que quiser recolher a contribuição para sua entidade profissional de categoria.

Ø Estabelece prerrogativa da entidade de base indicar na estrutura superior, a entidade a qual está filiada, na proporção da tabela abaixo.

- 70 % para o sindicato que exerceu a negociação

- 15 % para a federação a qual o sindicato estiver filiado

- 05 % para a confederação a qual o sindicato estiver filiado

- 10 % para a central sindical a qual o sindicato estiver filiado

Estes são os termos gerais do anteprojeto a ser enviado, primeiro para a análise e aprovação da Casa Civil, e posteriormente ao Congresso Nacional onde teremos fortes embates, uma vez que algumas centrais sindicais têm se posicionado publicamente contra a posição da CUT de fim do Imposto Sindical e de todas as cobranças obrigatórias.

Também iremos enfrentar um forte debate com a mídia que insiste em dizer equivocadamente que a proposta aumenta a contribuição dos trabalhadores, sem no entanto levar em conta e esclarecer que, hoje uma parte significativa de entidades, cobra sem nenhum teto a Contribuição Assistencial e Confederativa alem do Imposto Sindical.

Como tema estratégico para a CUT, toda a direção executiva tem acompanhado os debates e negociações, segundo a Secretaria Nacional de Organização, Denise Motta Dau “Estamos convocando todas as nossas entidades filiadas a organizar suas direções para divulgar e debater com os trabalhadores e trabalhadoras, a importância do fim do Imposto Sindical compulsório e a diferença da proposta de criação de uma forma de sustentação aprovada por assembléias democráticas como é a proposta de Contribuição Negocial. Após o envio da proposta pelo executivo teremos durante a tramitação no congresso uma ótima oportunidade para afirmamos para a sociedade claramente nossa posição sobre a sustentação democrática e financeira da estrutura sindical brasileira”

O projeto de lei a ser enviado ao Congresso não terá delimitação de um teto para o desconto, porem para a CUT, o percentual definido e debatido com as entidades desde o Fórum Nacional do Trabalho e que estabelece o percentual de 0% a 1% dos rendimentos brutos é razoável, cabendo no entanto ser reavaliado durante a tramitação, desde que não supere o 1%.

Para o presidente da CUT Artur Henrique da Silva Santos, este projeto vem finalizar um grande esforço da CUT que desde a sua origem luta pelo fim do Imposto Sindical. Fizemos de forma transparente os debates no Fórum nacional do Trabalho e agora no Grupo de Trabalho que discutiu o texto final, sempre coerentes com nossa posição histórica. Entendemos que a aprovação deste projeto pelo legislativo é de estrema importância e que de forma alguma os sindicatos que são atuantes na defesa dos interesses do seus representados vão ser prejudicados. Acreditamos também que a aplicação da lei levará ao fim da fragmentação sindical acabando com a criação de estruturas que nascem somente para arrecadar o famigerado imposto. Desta forma a CUT sairá organizada com suas entidades filiadas na defesa do projeto junto a sociedade e ao parlamento.
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