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MP entra na Justiça com pedido de anulação da terceirização do Hospital de Mogi das Cruzes

14/05/2008

Escrito por: Departamento Jurídico - Sindsaúde/SP

Atendendo a representação apresentada pelo Departamento Jurídico do SINDSAUDE/SP, a Procuradora do Trabalho Doutora Vivian Rodriguez Mattos ingressou no dia 03.04.08 com uma AÇÃO CIVIL PÚBLICA na 29ª Vara da Justiça do Trabalho (Proc n. 029-00701200802902005) para anular a terceirização do Hospital Regional de Mogi das Cruzes (Hospital Estadual das Clínicas Luzia de Pinho Melo), ocorrida em 20 de julho de 2004, sob a alegação de que está havendo violação ao inciso II do artigo 37 da CF, que determina que nenhum servidor poderá ser contratado sem concurso público.

Este Hospital foi terceirizado pela Secretaria da Saúde à Unifesp e SPDM e durante a investigação da Procuradoria foi constatado que parte dos servidores públicos que antes prestavam serviços permanecem no Hospital, mas uma parte foi transferida para outras unidades e em seus lugares foram contratados empregados pela SPDM sem concurso.

Mas a Procuradoria apurou ainda que além da terceirização para a SPDM/Unifesp ocorreu ainda quarteirização do serviço de raio-x para o IDI - Instituto de Pesquisa e Estudo de Diagnóstico por Imagem, um ente privado que é dirigido por professores da Unifesp e funciona no campus da Universidade na Vila Clementino/SP.

O MPT também considera ilegal este contrato, entendendo que isso infringe a Sumula 331 do TST que proíbe a terceirização da atividade fim.

Mas não para ai: O MPT mandou a DRT fiscalizar o Hospital e foi constatado que a SPDM não vem pagando corretamente o adicional noturno, o descanso semanal remunerado nos domingos e feriados e nem o FGTS.

E a Procuradora afirma em sua petição, que “Note-se, portanto, que, pelo ´convênio´, não se contrata um AUMENTO DE CAPACIDADE INSTALADA. O que se contrata, isto sim, como complemento, quando levantado o véu da formalidade, é a mão-de-obra que a conveniada, com a interveniência da SPDM, tem a oferecer ao Estado, em frustração ao principio constitucional do concurso público” (destaques do original)

E afirma mais que: “O modus operandi dos réus” (SPDM e Unifesp), “ é na verdade bem simples, grosseiro até”. E é taxativa: “Firmou-se um convênio, sob o pretexto de que a UNIFESP, com a interveniência da SPDM, forneceria um serviço à administração pública de gestão do HOSPITAL DAS CLINICAS LUZIA DE PINHO MELO. O convênio é tratado como formalmente válido, porém, ao invés de contratar um serviço, na verdade o objeto do ajuste distorcido para viabilizar um ilegal fornecimento de mão-de-obra, pela SPDM, à administração pública, em fraude o mandamento constitucional do concurso público”. (destaques do original).

A petição da Procuradora Dra Vivian tem 33 laudas e discorre ainda sobre a ilicitude da conduta de tal intermediação de mão-de-obra, trata da violação ao principio constitucional do concurso público, onde cita decisão em caso idêntico a este proferida pela JT/DF contra a terceirização praticada pelo Governo do DF e o Instituto Candango de Solidariedade e aponta a ocorrência de dano moral coletivo, pela ofensa ao principio constitucional da moralidade administrativa, com a fixação de indenização para ser revertida ao FAT-Fundo de Amparo do Trabalhador.

Neste caso a Procuradora pede reparação do dano moral coletivo no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), bem como liminar suspender o convênio e que outros convênios não venham a ser firmados depois, bem como multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em caso de desobediência e finaliza pedindo a declaração de nulidade de todas as contratações de pessoal se concurso, bem como que em 120 dias todos os contratados sem concurso sejam afastados.

Este processo está com audiência uma designada para o dia 14 de agosto deste ano, as 13:20 horas na 29ª VT do Fórum Trabalhista da Barra Funda, quando as partes e o Sindsaúde-SP serão ouvidos e o juiz poderá dar a sentença ou designar data para tal.

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