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Mais de 90% dos acidentes de trabalho não são notificados e 1,5 milhão fica sem a proteção da lei

30/01/2008

Escrito por: CNTSS/CUT e agência


É um contrasenso. A maioria das vítimas de acidentes de trabalho é tratada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), mas apenas parte desse atendimento é registrada nos serviços de saúde como fruto de acidente de trabalho. Uma pesquisa da Universidade Federal da Bahia (UFBA) comprova uma prática comum nos estados brasileiros. A estimativa é de que a sub-notificação dos acidentes de trabalho nos serviços de saúde chegue a 95% no país, ou seja, só 5% dos casos são registrados como tal.

Entre as razões apontadas na pesquisa está a desinformação dos acidentados e dos profissionais que fazem o atendimento. De acordo com o coordenador da área de Saúde do Trabalho do Ministério da Saúde, Marco Perez, a incorporação das doenças de acidentes de trabalho no Sistema de Notificação de Agravos (Sinanet) está em fase de implantação desde 2004.

“Há uma necessidade de se estruturar os serviços de saúde para que a apartir daí as informações sobre acidentes e doenças do trabalho sejam repassadas de forma correta e objetiva, permitindo dessa forma um suporte para que a Rede Nacional de Atenção à Saúde do Trabalhador (Renast) intervenha nos serviços hospitalares”, explicou Perez.

Acidentes e doenças no local de trabalho ainda são a grande causa da impossibilidade temporária ou definitiva de milhares de trabalhadores em continuar desempenhando suas atividades profissionais. As estatísticas mostram um triste cenário para a sociedade brasileira. No país, segundo o INSS, são registrados anualmente cerca de 500 mil acidentes do trabalho, com uma média de 2.800 mortes e mais 12.500 casos de invalidez permanente. Segundo o Ministério da Saúde, o número de acidentes de trabalho deverá ser pelo menos três vezes maior, chegando a 1,5 milhão de casos no país.

Em Pernambuco, 82 trabalhadores morreram em 2005 desempenhando suas funções. No total foram registrados mais de 10 mil acidentes. Desses, 78,6% foram acidentes típicos (no local do trabalho), 15,9% no trajeto de ida e volta à empresa e 5,4% por doenças ocupacionais. Em comparação com 2004, houve uma redução, tanto no número de óbitos (109), como no de acidentes (9.043 casos). Os dados são da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS do Ministério do Trabalho e Emprego e da última edição do Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho da Previdência Social.

O coordenador da área de Saúde do Trabalho do Ministério da Saúde, Marco Perez, frisou que a responsabilidade constitucional pela saúde dos trabalhadores é do poder público. Segundo ele, a falta de dados acaba desobrigando as empresas de ressarcirem as despesas de saúde, nos casos em que a culpa fosse comprovada como acidente de trabalho previsto em lei.

Para Perez, os trabalhadores precisam ser orientados sobre os risco das suas atividades e conhecer seus direitos. “Eles devem exigir que, quando ocorrer um acidente de trabalho, seja notificado, pois isso a longo prazo vai gerar políticas e melhorias da condições de saúde nos ambientes de trabalho”, afirmou.

De acordo com a secretária de Políticas Sociais da CUT-PE, Lindinere Ferreira, as atividades que mais causam lesões são as do setor de serviços (bancos, telemarketing e processamento de dados). “Esses setores incapacitam trabalhadores ainda muito jovens de forma permanente e irreversível. São casos se enquadram no diagnóstico de Lesões por Esforço Repetitivo e Doenças Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho (LER/DORT). As empresas estabelecem metas e exigem que o empregado se esforce excessivamente para cumpri-las. Eles se submetem muitas vezes a horas-extras sem condições adequadas para o desenvolvimento das suas atividades. Bem como a ausência de pausas e ginástica laboral durante a jornada”, analisou Lindinere que também é coordenadora do Coletivo de Saúde, Trabalho e Meio Ambiente da CUT.




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