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Sindsaúde GO: estado reconhece direito de servidores acumularem até 30% em processos de titulação

14/12/2017

Medida só vale para aqueles que realizaram a solicitação até 16 de junho de 2015, mês em que entrou em vigor a nova lei que reduziu esse percentual

Escrito por: Sindsaúde GO

 

Por meio de uma instrução normativa, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) decidiu acatar, formalmente, um parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE) após provocações do Sindsaúde/GO. O parecer da PGE seguiu a tese do Departamento Jurídico do Sindicato e permitiu o acúmulo de até 30% em processos de titulação e aperfeiçoamento para os servidor@s dos cargos de nível fundamental e médio. Entretanto, a medida só vale para aqueles que realizaram a solicitação até 16 de junho de 2015, mês em que entrou em vigor a nova lei que reduziu esse percentual.

 

De acordo com a presidenta do Sindsaúde, Flaviana Alves, as SES vinha “negando o percentual máximo de 30% para aqueles servidor@s lotados em cargos de nível fundamental e médio que entraram com processo antes da publicação da Lei 18.868 em 17 de junho de 2015”.

 

Flaviana afirma que “além de ilegal, a conduta é um desrespeito com os trabalhador@s que investiram tempo e dinheiro em sua qualificação e educação procurando aperfeiçoar os serviços prestados na rede pública de saúde”.

 

Porém, a instrução normativa da SES determina que, para solicitações ou processos cadastrados posteriormente a 16 de junho de 2015, os percentuais para nível fundamental e médio ficam limitados a 5% e 7% respectivamente.

 

Flaviana orienta aos servidor@s que se encontram nessas condições a pedirem a revisão de seus processos. “Se por algum motivo, a solicitação continuar sendo negada, a orientação é que o servid@r procure o Departamento Jurídico do Sindsaúde”.

 

Alteração dos percentuais

 

A Lei 18.463 que trata do Adicional de Titulação e Aperfeiçoamento permitia ao servid@r acumular cursos e especializações alcançando o teto de 30% sobre os vencimentos dos cargos de nível superior, médio e fundamental. Porém, em 2015 o governo de Goiás, por meio da Lei 18.868, criou novos percentuais limitando-os em 30%, 7% e 5% do vencimento aos cargos de nível superior, médio e fundamental respectivamente.

 

 

 

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