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Ministério do Trabalho adverte que nova lei trabalhista não é retroativa

17/01/2018

Reforma deve ser aplicada a partir do momento de sua entrada em vigor em diante, sem efeitos retroativos e com respeito aos atos jurídicos praticados na vigência dos dispositivos revogados

Escrito por: Sindprev BA / Portal Previdência Total

 

A nova lei trabalhista, em vigor desde 11 de novembro do ano passado, não vale para infrações cometidas antes da sua vigência. Em nota técnica, o Ministério do Trabalho orienta auditores fiscais a desconsiderar a nova legislação em casos de infrações cometidas antes que a Reforma Trabalhista entrasse em vigor.

 

Mas o mesmo não vale para contratos de trabalho: a nova lei vale para contratos antigos.

 

“Considerando a entrada em vigor das novas normas celetistas, os auditores fiscais do Trabalho deverão aplicar a legislação vigente na época da lavratura da ocorrência dos fatos geradores das infrações (e não a lei vigente na época da lavratura da autuação)”, diz trecho da nota assinada pela secretária de Inspeção do Trabalho, Maria Teresa Pacheco Jensen.

 

O texto ressalta que a reforma trabalhista deve ser aplicada “a partir do momento de sua entrada em vigor em diante, sem efeitos retroativos e com respeito aos atos jurídicos praticados na vigência dos dispositivos revogados”.

 

A nota diz ainda que, “para condutas típicas e ilícitas praticadas antes do início da vigência da reforma trabalhista e que porventura deixaram de ser consideradas infração legal, permanecem puníveis todas as violações perpetradas, inclusive aquelas que venham a ser verificadas em ação fiscal ocorrida em momento posterior à entrada em vigor da lei 13.467/2017″.

 

A nota pondera ainda que a reforma “tratou, de forma mais branda, uma série de normas aplicáveis às relações entre patrão e empregado, flexibilizando inúmeras regras até então indisponíveis”.

 

 

Portal Previdência Total

 

 

 

 

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