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Sindsaúde RS garante conquistas para trabalhadores da Unimed Encosta da Serra

23/07/2018

Fechamento desta negociação é muito importante, pois esta é a primeira Campanha Salarial após a entrada em vigor da Reforma Trabalhista

Escrito por: Sindsaúde RS

 

Confirmada uma grande vitória na dificílima Campanha Salarial 2018. Os trabalhadores da Unimed Encosta da Serra aprovaram, em assembleia realizada em 12 de junho, a proposta de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) que proporcionará aumento real de 2,11% nos salários e no Vale-Alimentação. O reajuste total é de 4%.

 

Outro destaque dessa convenção é ser a primeira após a Reforma Trabalhista que prevê a ultratividade da norma, que está suspensa após decisão de 2016 do ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes. O fato é importantíssimo porque, sem a ultratividade, todos os direitos até então conquistados caem por terra enquanto um novo ACT não é fechado.

 

O fechamento desta negociação é muito importante, pois esta é a primeira Campanha Salarial após a entrada em vigor da Reforma Trabalhista, no final de 2017, através da qual o governo busca esvaziar a força dos sindicatos na defesa da classe trabalhadora. 

 

Além disso, a suspensão da ultratividade da norma, definida pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, impõe que, enquanto uma nova negociação não é fechada entre entidade de classe e sindicato patronal, os direitos obtidos até então deixam de vigorar. Com o ACT aprovado ontem, todos os direitos já conquistados permanecem até 2019.

 

Acordo

 

Além do reajuste correspondente à inflação do período (IGP-M), que foi de 1,89%, o sindicato obteve ainda mais 2,11% de aumento real, tanto nos salários quanto na inflação, totalizando 4%. Outras cláusulas aprovadas para este acordo foram:

- limitação de triênios em 5;

- técnicos de enfermagem na jornada 12x36 terão direito a uma folga mensal e a uma folga por feriado trabalhado (esta sendo concedida 15 dias antes ou depois do respectivo feriado);

- intervalo intrajornada para 12x36 será de 30 minutos, sendo que os 30 excedentes serão indenizados com adicional de 50%.

 

 

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