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SindenfRJ: TJ derruba alíquota previdenciária de 14%

23/07/2018

Ação foi impetrada por diversas entidades ligadas ao funcionalismo estadual

Escrito por: SindenfRJ

 

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) derrubou, em sessão realizada na segunda-feira, 9 de julho, a alíquota de 14% cobrada pelo governo do estado aos servidores.  A ação foi impetrada por diversas entidades ligadas ao funcionalismo estadual. 

 

No seu voto, acompanhado pela maioria dos desembargadores do colegiado, o relator Fábio Dutra alegou para a concessão da liminar a falta de cálculo atuarial e o princípio da irredutibilidade dos salários, dentre outros motivos.

 

Ao aumentar de 11% para 14% o percentual do desconto previdenciário, o governo do estado, diante de sua falência causada por incompetência e corrupção, penalizou todas as categorias. 

 

A decisão do TJ, embora tenha caráter liminar, repara essa injustiça. Caberá agora ao STF a apreciação do mérito da ação, uma vez que nesta corte tramita um processo de repercussão geral sobre o assunto.

 

 

 

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