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Sindprev AL: projeto do prefeito de Maceió mexe nos salários, férias e direitos dos servidores

25/04/2019

Servidores estão revoltados com o Projeto da Prefeitura que retira vários direitos dos trabalhadores

Escrito por: Sindprev AL

 

Um verdadeiro pacote de maldades foi apresentado pelo prefeito de Maceió, Rui Palmeira (PSDB), para os servidores municipais. O prefeito encaminhou à Câmara de Vereadores um Projeto de Lei que mexe nos salários (para baixo), obriga servidores a acumularem férias e retira direitos.

 

Lutando contra todas essas maldades, os sindicatos representativos dos servidores, como o SINDPREV-AL e outros, chamam a categoria para lutar e resistir. Na quinta-feira (4) foi realizada uma reunião de negociação na Câmara de Vereadores, onde os servidores fizeram um ato público de protesto.

 

Com quais mudanças os servidores públicos estão insatisfeitos?

 

As progressões por mérito ou por titulação foram modificadas no Projeto de Lei que altera a Lei Municipal nº 4.974/2000, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores Municipais de Maceió. O PL revoga todas as progressões imediatas, quando o servidor conquista especialização, mestrado ou doutorado; além de aumentar de dois anos para cinco anos o tempo para requerer a progressão.

 

O pagamento de insalubridade ou periculosidade, as férias, a hora extraordinária e o auxílio funeral foram inconsequentemente alterados no segundo Projeto de Lei, que altera a Lei Municipal nº 4.973/2000, referente ao Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Maceió.

 

O documento promove grande perda salarial, principalmente, para os profissionais da saúde, pois os valores antes pagos baseados em percentual por grau de insalubridade ou periculosidade, agora passam a ter valores fixos por grau e quantidade de horas trabalhadas. Em maio de 2018, o prefeito Rui Palmeira enviou uma mensagem a Câmara Municipal de Maceió com esta alteração, mas ela foi rejeitada após protesto dos servidores.

 

As férias poderão ser fracionadas em até três períodos, sendo que cada fração não poderá ser inferior a dez dias. As férias podem ser acumuladas, até no máximo de três anos, no interesse da administração pública. Hoje o servidor tem direito aos 30 dias consecutivos de férias e não pode passar de 180 dias, após completar os 12 meses.

 

 

 

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