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MP 871-19: aprovada regras mais duras para acesso a benefícios do INSS

23/05/2019

Comissão mista que analisou a MP 871/19, que busca, segundo o governo, combater fraudes e benefícios irregulares no INSS aprovou, em 09 de maio, o relatório; texto agora vai à votos no plenário

Escrito por: SINSSP / DIAP

 

Para tentar chegar a um acordo que permitisse a votação, o relator afirma que acolheu mais de 120 emendas das 578 que foram apresentadas por deputados e senadores. E, nesta quinta, Paulo Eduardo Martins apresentou uma complementação de voto, em que acolheu novas sugestões dos parlamentares.

 

Ele retirou da MP, por exemplo, a previsão de prazo de 180 dias do parto ou adoção para a beneficiária requerer o salário-maternidade. Antes da medida provisória, o prazo para requerer o benefício era de cinco anos. Deputados contrários à redução para 180 dias argumentaram, por exemplo, que muitas trabalhadoras rurais só conseguem protocolar o seu requerimento de salário-maternidade quando o INSS, em ações de atendimento itinerante, visita a cidade ou a comunidade rural de residência da trabalhadora.

 

Acidentes

 

Outro ponto acatado pelo relator na complementação de voto foi a manutenção da regra atual no que diz respeito a acidentes com empregados a caminho do trabalho. O parecer de Paulo Eduardo Martins isentava as empresas de ônus nesses casos. Porém, para garantir a aprovação, o relator voltou atrás nesse ponto. Segundo o relator, o objetivo central da medida foi mantido.

 

“O espírito da medida enviada pelo governo foi mantido, a essência dela, que é criação do programa de revisão de benefícios irregulares. Para traduzir, ele cria uma espécie de força-tarefa para analisar os processos que estão sob suspeita e que estão represados no INSS. Um estoque de cerca de 3 milhões de processos”, disse.

 

Apesar das modificações acatadas pelo relator, dois temas continuaram provocando polêmica e foram alvo de destaques apresentados pela oposição, com o objetivo de tentar mudar o texto.

 

Um dos destaques tentava jogar para 2029 o início da exigência de comprovação do exercício de atividade rural exclusivamente com base nas informações do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). A obrigatoriedade do cadastramento foi estabelecida pela medida provisória, e substitui as declarações emitidas por sindicatos rurais. De acordo com o texto do governo, o cadastro passará a valer já no ano que vem.

 

Prefeituras

 

Parlamentares contrários a essa medida, como a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), alegam que as prefeituras não terão condições de cumprir esse prazo.

 

“Nós não somos contrários ao cadastro. O cadastro é importante. Nesse caso específico, o que nós queremos é dar tempo para isso, o prazo que é dado em 2028 é um prazo razoável, adequado para que o trabalhador rural não possa ficar fora do cadastro”, sugeriu.

 

A líder do governo no Congresso, deputada Joice Hasselmann (PSL-SP), rebateu:

“O governo não está aqui promovendo, e jamais promoverá, demonização, perseguição. O que nós queremos é que o homem do campo de fato seja atendido. Mas o homem do campo. O que nós queremos é combater a fraude e fazer com que o dinheiro chegue aonde deve chegar num processo mais justo e mais moderno”, afirmou.

 

O outro destaque tentava garantir a participação dos sindicatos no cadastro, que deveria ser mantido pelo Ministério da Economia em parceria com o sindicato do segurado. Mas a modificação também foi rejeitada.

 

 

 

 

Fonte:DIAP

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