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SindEnfRJ: medidas compensatórias propostas pela Secretaria de Saúde mostram que PCCS é viável

18/06/2019

Não implementação do PCCS da saúde, além de desrespeitar a legislação ordinária do estado, configura-se em clara violação das constituições da República e do estado

Escrito por: SindEnfRJ

 

Para início de conversa, é importante assinalar que, além de previsto em lei, o PCCS da saúde tem amparo constitucional. Tanto a Constituição Federal como a Constituição do Estado do Rio de Janeiro preveem a implantação de planos de carreira para os servidores.

 

Constituição Federal -  Art.39: A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

 

Constituição Estadual - Art.82: Os estados e os municípios instituirão regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

 

Moral da história: a não implementação do PCCS da saúde, além de desrespeitar a legislação ordinária do estado, configura-se em clara violação das constituições da República e do estado.

 

Secretário envia propostas de medidas compensatórias ao governador

 

Em ofício enviado ao governador Witzel no dia 3 de junho, o secretário de Sáude, Edmar Santos, propõe as medidas compensatórias para que o PCCS possa ser efetivamente implantado. Embora o governo tenha atropelado as discussões com os servidores e judicializado a questão, as medidas elencadas são mais uma prova cabal da viabilidade do plano de carreira da saúde estadual. 

 

Primeira medida -Implementação do do art. 4º  da Lei Estadual 7.946/2018, o que gerará de imediato a extinção  de cerca de 5 mil cargos.

 

Segunda medida -Acelerar a concessão de aposentadorias (compulsórias, por tempo e proporcionais), o que gerará, de janeiro de dezembro deste ano, a extinção de algo em torno de 4.338 cargos e economia mensal de R$ 9.244.098,99 (nove milhões, duzentos e quarenta e quatro mil, noventa e oito reais e noventa centavos), mais 437 cargos do IASERJ, com economia aproximada de R$ 900 mil mensais.

 

Terceira medida -Mais cargos ainda ficarão vagos devido a exonerações a pedido e falecimentos. Apenas de janeiro a maio já se tornarão vagos 174 cargos por esses motivos, resultando numa economia mensal de R$ 288.365,38. No IASERJ foram 31 cargos a menos, com economia mensal de R$ 40 mil. 

 

Apenas com essas três primeiras medidas, até dezembro/2019 serão definitivamente extintos mais de 10 mil cargos, gerando economia mensal de 11 milhões de reais. Em um ano, a redução seria de R$ 132 milhões.

 

Quarta medida -Todas as cessões de servidores da pasta da Saúde devem ser convertidas em onerosas para o destino. E maio de 2019, o total de servidores cedidos sem ônus chegou a 2.599, o que poderá resultar numa economia mensal de aproximadamente R$ 5.712.411,83 (cinco milhões, setecentos e doze mil, quatrocentos e onze reais e três centavos). No IASERJ são 45 servidores, gerando uma economia de R$ 100 mil mensais. A aplicação dessa quarta medida, ao longo de 12 meses, tem potencial para economizar R$ 70 milhões.

 

Quinta medida -Elaboração e oferta imediata de Plano de Demissão Voluntária (PDV) para servidores da carreira da saúde, com a extinção de todos os cargos que vierem a ser objeto de vacância voluntária. 

 

 

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