Twitter Facebook

CNTSS > LISTAR NOTÍCIAS > DESTAQUE CENTRAL > FIM DA APOSENTADORIA ESPECIAL SERÁ DURO GOLPE PARA TRABALHADORES EM ATIVIDADES DE RISCO

Fim da aposentadoria especial será duro golpe para trabalhadores em atividades de risco

26/08/2019

Reforma pretende adotar idade mínima para trabalho insalubre e acabar com aposentadoria dos que têm a integridade física ameaçada

Escrito por: SINSSP / RBA

 

A retirada da aposentadoria especial para quem corre riscos no trabalho foi duramente criticada em debate ontem (20), na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado, sobre a reforma da Previdência. “Eu quero ver o lixeiro aos 58 anos de idade correndo atrás do caminhão de lixo, ou o eletricitário subindo em poste aos 64 anos de idade”, disse a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante.

 

Adriane explicou que o recebimento da aposentadoria especial por periculosidade (integridade física) já tem sido cada vez mais difícil e muitas vezes o cidadão só consegue ter seu direito reconhecido se acionar a Justiça. Caso o Senado não mude o texto, essa modalidade de aposentadoria especial deixará de fato de existir. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 6/2019), que institui a reforma, está em análise no Casa, depois de ter sido aprovada em dois turnos na Câmara.

 

O artigo 201 da Constituição prevê dois tipos de aposentadoria especial: aquela destinada a quem tem trabalho prejudicial à saúde — como as pessoas expostas a doenças em hospitais ou a elementos tóxicos como o benzeno — e a destinada aos que têm sua integridade física ameaçada, como vigilantes e eletricitários, porque correm riscos no exercício diário do ofício.

 

Atualmente, a aposentadoria especial não tem idade mínima: exige-se apenas tempo de contribuição de 15, 20 ou 25 anos, dependendo da carreira. Com a reforma, passa a existir idade mínima para aqueles cujo trabalho é prejudicial à saúde (insalubridade) e acaba a aposentadoria especial dos que têm a integridade física ameaçada. A PEC representa a primeira vez que o quesito idade é somado ao tempo de contribuição para a aposentadoria especial por insalubridade.

 

Adriane também reclamou que o texto não está levando em conta aqueles que hoje já estão com direito adquirido, ou prestes a completar o tempo mínimo de contribuição. “Se não vai ter mais aposentadoria por periculosidade, tudo bem. Mas podem apagar o texto constitucional sobre a integridade física daqui para trás?”, questionou.

 

Duas carreiras da Justiça também sofrerão impacto direto do fim da aposentadoria especial na reforma da Previdência: oficiais de Justiça e agentes de segurança dos tribunais e de juízes. O representante da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e MPU (Fenajufe), Fabiano dos Santos, comentou na audiência os riscos enfrentados por ambos e defendeu a manutenção da aposentadoria especial para eles.

 

Apresentação de provas

 

Em 1960 foi criada a aposentadoria especial para aqueles que tinham trabalho insalubre. O objetivo era tirar o trabalhador do ambiente nocivo antes que ele tivesse, efetivamente, um dano irreparável a sua saúde. A PEC 6/2019 mantém a aposentadoria para quem tem exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos, mas a partir dessa reforma, o beneficiário precisa provar que efetivamente e pessoalmente teve contato frequente com esses elementos — ou seja, apenas ser enquadrado numa categoria funcional não é o suficiente.

 

Um exemplo: você não se aposenta por ser técnico em radiologia. É preciso provar que você passava horas por dia fazendo exames numa máquina de ressonância magnética.

 

O escalonamento da idade mínima funcionará assim: no mínimo 55 anos de idade para quem tem aposentadoria especial, com tempo de contribuição de 15 anos (como os mineiros que trabalham no subsolo); 58 anos para quem precisa contribuir por 20 anos (como os mineiros que trabalham do lado de fora da mina); ou 60 anos para quem precisa contribuir por 25 anos, como alguns profissionais da área de saúde.

 

Embora a PEC 6/2019 diferencie a idade de aposentadoria para homens e mulheres ao longo de todo o texto, isso não acontece na aposentadoria especial por contato com agentes nocivos.

 

Quem representou os profissionais da saúde na audiência foi o vice-presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, João Rodrigues Filho. Ele demonstrou desânimo sobre o futuro dos trabalhadores da saúde caso a reforma seja aprovada da forma como veio da Câmara. “A maioria das pessoas que trabalha com raio X eventualmente desenvolve câncer e não chega a ser aposentado por muito tempo”, comentou.

 

Em nome dos professores, que hoje recebem aposentadoria especial após 25 anos de contribuição, a professora Selene Michielin também se queixou da reforma, por colocar idade mínima de 57 anos para mulheres e 62 anos para homens a partir de 2020.

 

Representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), ela demonstrou preocupação com as regras que aproximam os professores da aposentadoria comum. De acordo com a professora, o aumento dos anos de trabalho somado aos baixos salários e à falta de incentivo para a carreira, podem aumentar o desinteresse pela carreira da educação. “A profissão está em extinção, os cursos de licenciatura estão vazios. Os professores ganham pouco, trabalham muito e não se aposentarão mais com tempo especial”.

 

 

Redação RBA, com informações da Agência Senado

 

 

http://www.sinssp.org.br/Noticias/Not%C3%ADcias_/Fim-da-aposentadoria-especial-sera-duro-golpe-para-trabalhadores-em-atividades-de-risco

 

 

 

  • Imprimir
  • w"E-mail"
  • Compartilhe esta noticia
  • FaceBook
  • Twitter

Conteúdo Relacionado

Nome:
E-mail:
Título:


CNTSS – São Paulo - Rua Caetano Pinto nº 575 CEP 03041-000 Brás, São Paulo/SP
Telefones: (0xx11) 2108-9156 - (0xx11) 2108-9301 - (0xx11) 2108-9195 - (0xx11) 2108-9253 - FAX (0xx11) 2108-9300
E-mails: [email protected][email protected][email protected]

CNTSS – Brasília - SCS - Quadra 01 Bloco “L” - Edifício Márcia – 4º andar - Sala 408 - Asa Sul – Brasília/DF - CEP:70.301-00
Telefone : (0XX61) 3224-0818 - E-mail: [email protected]