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Rodrigo Maia lamenta decisão do STF e convoca reforma administrativa de Bolsonaro

27/08/2019

Julgamento do Supremo foi suspenso pelo ministro Dias Toffoli para aguardar o voto do ministro Celso de Mello, que estava ausente

Escrito por: SINDIPREV/SE

 

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), lamentou o  voto da maioria dos ministros do STF de proibir que estados reduzam salários e carga horária de funcionários públicos.


Segundo ele, isso não contribui para o aumento da competitividade do país e deixa em situação difícil estados que estão gastando muito com a folha de pagamentos.

 

"As liminares do STF sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), infelizmente, mantêm o Brasil não-competitivo, em que os estados são obrigados a transferir aos outros poderes 
os recursos aprovados em Orçamento, e não o arrecadado. E os estados também não podem reduzir salários e carga horária", lamentou Maia durante evento do Movimento Brasil Competitivo (MBC).

 

O julgamento do Supremo foi suspenso pelo ministro Dias Toffoli para aguardar o voto do ministro Celso de Mello, que estava ausente. Somente com o voto dele o caso estará 
definido oficialmente.

 

Na avaliação do deputado, manter a proibição torna mais difícil a gestão por parte dos governadores que gastam mais de 80% da arrecadação coma folha de salários e 
aposentadorias da administração pública.

 

"É uma sinalização (do STF) que pode ser ruim para os governadores que assumiram, como os do Rio de Janeiro, Goiás e até o Distrito Federal. Dessa forma, vamos caminhar para uma 
reforma constitucional, já que a lei complementar não vale", afirmou.

 

Maia voltou a depender a reforma administrativa do estado. Para ele, os parlamentares hoje têm um posicionamento mais reformista. "Está na hora de começar a falar a verdade 
porque daqui a pouco vamos ter poucas opções se todos não trabalharem para reduzir o tamanho do estado", afirmou.

 

 

 

 

Último Segundo - iG @ https://ultimosegundo.ig.com.br/politica/2019-08-22/maia-lamenta-possivel-veto-do-stf-a-reducao-de-salario-dos-servidores.htm

 

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