Twitter Facebook

CNTSS > LISTAR NOTÍCIAS > DESTAQUE CENTRAL > SINDSAÚDE RS: MUNICÍPIO É DESMENTIDO PELO MPT E DEPENDE DE DECISÃO DO JUIZ

Sindsaúde RS: município é desmentido pelo MPT e depende de decisão do juiz

04/02/2020

Em audiência de mediação no TRT-4, o Sindisaúde-RS garantiu a extensão do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) que garante uma série de direitos aos funcionários do IMESF

Escrito por: Sindsaúde RS

 

 

A quarta-feira, 22 de janeiro, foi mais uma prova de que os trabalhadores do IMESF não irão sucumbir aos ataques do prefeito Marchezan!  Em audiência de conciliação na Justiça do Trabalho na tarde de hoje, que tinha como tema a ação do Sindisaúde-RS, Sergs, Soergs e Simers, que pede a nulidade dos avisos prévios dados aos trabalhadores do IMESF em dezembro e janeiro bem como a suspensão de novas despedidas, o Município reiterou sua intenção de manter o processo de privatização e despedir os trabalhadores, inclusive mentindo sobre os avisos concedidos e sendo imediatamente desmentido na própria mesa, tanto pelo MPT quanto pelos trabalhadores que assistiam à audiência.

 

Agora, Marchezan depende da decisão do juiz Marcos Pizino, que deve sair nos próximos dias, sobre se ele irá reconsiderar sua decisão anterior, favorável aos trabalhadores, ou se irá confirmá-la inclusive aplicando alguma medida coercitiva requerida pelas entidades. Essa decisão deve sair nos próximos dias.

 

Mentiras desmentidas na mesa!

 

O Executivo alegou que os despedidos teriam sido apenas os que quiseram sair. O advogado do sindicato, Silvio Boff, e a advogada Samara Ferrazza (Paese, Ferreira) imediatamente informaram que documentos juntados ao processo comprovam a invalidade dessa alegação.

 

MPT: Município só teve autorização para contratar, não para demitir

O representante do MPT destacou que as tratativas na esfera estadual haviam autorizado apenas a contratação emergencial para ampliação dos atendimentos, não as demissões ocorridas. Alegou, ainda que os avisos são desnecessários neste momento em que não há trânsito em julgado da discussão sobre a constitucionalidade do IMESF no STF (ou até que se encontre uma solução definitiva que atenda ao TAC firmado pelos MPs, ou seja, sem terceirização da atenção básica). 

 

Com isso, aguarda-se agora a decisão do juiz Marcos Pizino. Se ele mantiver a decisão favorável aos sindicatos e ao MPT, Marchezan terá muitas dificuldades na sua intenção de privatizar a atenção básica. O secretário adjunto de Saúde, Natan Katz, representou o Executivo, acompanhado do Jurídico.

 

Audiência no TRT-4 extende Acordo Coletivo

 

Em audiência de mediação no TRT-4, o Sindisaúde-RS garantiu a extensão do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) que garante uma série de direitos aos funcionários do IMESF até 31 de março. Simultaneamente à mediação, centenas de trabalhadores se manifestaram na frente do Tribunal como forma de protesto.

 

Além disso, o presidente do Sindisaúde-RS, Julio Jesien, denunciou de que alguns trabalhadores já com férias marcadas não puderam gozá-las porque a gestão do IMESF não autorizou. Diante desta situação, ficou acordado que o sindicato enviará para a gestão uma lista de todos os trabalhadores nesta situação.

 

http://www.sindisaude.org.br/noticia/imesf-na-justica-do-trabalho-municipio-e-desmentido-pelo-mpt-e-depende-de-decisao-do-juiz

 

  • Imprimir
  • w"E-mail"
  • Compartilhe esta noticia
  • FaceBook
  • Twitter

Conteúdo Relacionado

Nome:
E-mail:
Título:


CNTSS – São Paulo - Rua Caetano Pinto nº 575 CEP 03041-000 Brás, São Paulo/SP
Telefones: (0xx11) 2108-9156 - (0xx11) 2108-9301 - (0xx11) 2108-9195 - (0xx11) 2108-9253 - FAX (0xx11) 2108-9300
E-mails: [email protected][email protected][email protected]

CNTSS – Brasília - SCS - Quadra 01 Bloco “L” - Edifício Márcia – 4º andar - Sala 408 - Asa Sul – Brasília/DF - CEP:70.301-00
Telefone : (0XX61) 3224-0818 - E-mail: [email protected]