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SINDSAÚDE GO informa mudança na lei da produtividade dos servidores da SES-GO

24/07/2020

Sindsaúde-GO continua sua luta permanente para que os servidor@s estaduais cedidos aos municípios possam também ter a sua produtividade assegurada

Escrito por: SINDSAÚDE GO

 

A Lei nº 20.811 de 15 de julho de 2020, promulgada e publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás, por iniciativa da Secretaria de Estado da Saúde (SES), enviou à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) o processo 2.573/73 de autoria do Governo de Goiás, que altera a Lei nº 14.600, de 1º de dezembro de 2003, modificando o Prêmio de Incentivo (Produtividade) dos servidor@s da Secretaria de Estado da Saúde (SES).

 

O novo dispositivo altera cinco Artigos da Lei 14.600/03 e revoga dois parágrafos. Na nova proposta o Prêmio de Incentivo cria as modalidades Individual e Adicional, modifica a forma de pagamento da gratificação (PAD) para PIA (Prêmio de Incentivo Adicional), limitado a 10% do montante do teto, que na Lei permaneceu o mesmo valor de R$ 8.600.000,00.

 

No campo da avaliação, os trabalhador@s passam a fazer avaliações trimestrais. Amplia a escala de nota, ainda que o trabalhad@r atinja a meta mínima, ele ganha a produtividade equivalente ao percentual da nota que obteve.

 

Outra mudança na gratificação que era recebida por unidade de saúde passa a ser igual para todas unidades, de acordo com o nível de escolaridade. Segundo os estudos informados pela SES os valores ficarão com a média de: o nível superior R$ 2.003,00, o médio R$ 1.092,00 e o elementar R$ 546,00.

 

“Embora não tenha havido uma discussão coletiva para a devida alteração, consideramos importante que qualquer mudança venha ao encontro das lutas do Sindsaúde para a valorização de todos os trabalhador@s. A luta prioritária é a incorporação da produtividade reconhecendo todos os trabalhador@s aposentados e ativos, assegurando inclusive na aposentadoria,” explica Flaviana Alves Barbosa, Diretora Sindsaúde-GO.

 

A redução na licença-saúde passa ter o teto de 60 dias (antes 120 dias) o Sindsaúde pontua essa redução de tempo na licença-saúde com preocupação, visto que os trabalhador@s da saúde estão sobrecarregados e adoecidos não só pelo enfrentamento à pandemia da Covid-19 mas pela constante perdas de todos os direitos, a pressão psicológica e as péssimas condições de trabalho.

 

O Sindsaúde-GO continua sua luta permanente para que os servidor@s estaduais cedidos aos municípios possam também ter a sua produtividade assegurada (orientamos que esses trabalhador@s procurem o Sindsaúde para ações judiciais). E também garantir a retirada de um teto fixo e a distribuição a partir do montante produzido nas unidades de saúde por todos os trabalhador@s da saúde.

 

“A luta continua, o Sindsaúde defende que essa produtividade seja extensiva aos trabalhador@s cedidos às Secretarias Municipais de Saúde, inclusive temos decisões judiciais daqueles trabalhador@s que procuraram a entidade sindical e conseguimos assegurar essa produtividade. Também seguiremos firmes para acabar com o teto e voltar àquele valor do início da produtividade, no sentido de garantir que tudo aquilo que se produz seja de fato distribuído de forma uniforme à todos (as) trabalhador@s assegurando um aumento na sua remuneração,” afirma Ricardo Manzi, Presidente do Sindsaúde-GO.

 

Outra ação importante do Sindsaúde foi a manutenção do acúmulo da produtividade fiscal e do prêmio de incentivo que por hora não esteva sendo garantido no projeto de Lei original.

 

 

 

 

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