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Servidores públicos aposentados que atuaram em condições especiais tem tese fixada pelo STF

14/09/2020

STF concluiu julgamento sobre condições especiais do tempo de serviço prestado por servidores públicos.

Escrito por: SINSSP / Migalhas

 

Servidores públicos com condições especiais nocivos à integridade física ou à saúde teve julgamento concluído, com a possibilidade de averbação, do tempo de serviço prestado à máquina pública pelo STF (Supremo Tribunal Federal), na última sexta-feira (28).

 

Pelo parecer do STF, o tempo de serviço prestado será convertido em tempo comum mediante aplicação de um fator multiplicador que será usado para conceder benefício pela previdência.

 

Os ministros, em sua maioria, venceram o relator da ação, o ministro Luiz Fux, votando pela possibilidade da averbação para a conversão em tempo comum.

 

S. Exa. entendeu que diante da ausência de direito expressamente consagrado e da vedação prevista no art. 40, §º 10º, da CF, o direito à aposentadoria especial incluída pela EC 103/19 “não alcança o direito à conversão de períodos especiais em comuns, mediante contagem diferenciada e averbação nos assentamentos funcionais de servidor público”.

 

Segundo o ministro Edson Fachin, “ao permitir a norma constitucional a aposentadoria especial com tempo reduzido de contribuição, verifica-se que reconhece os danos impostos a quem laborou em parte ou na integralidade de sua vida contributiva sob condições nocivas, de modo que nesse contexto o fator de conversão do tempo especial em comum opera como preceito de isonomia, equilibrando a compensação pelos riscos impostos.”

 

O ministro Luís Roberto Barroso fez um voto-vista para complementar a redação final da tese elaborada por Fachin “para destacar que o §3º, do art. 10, da Emenda Constitucional, vedou a conversão de tempo especial em comum em se tratando do regime próprio de previdência social dos servidores da União, devendo, portanto, ser aplicada a vedação em face da União em relação ao tempo de atividade cumprido após a data de entrada em vigor da referida emenda”.

 

Clique aqui para ler o voto do ministro Luiz Fux

 

Clique aqui para ler o voto do ministro Edson Fachin

 

Clique aqui para ler o voto do ministro Alexandre de Moraes

 

Clique aqui para ler o voto do ministro Marco Aurélio

 

Clique aqui para ler o voto vista do ministro Luiz Roberto Barroso.

 

 

 

Fonte:Redação Migalhas

 

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