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MP libera R$ 87 milhões para INSS reabrir agências

08/10/2020

MP 1.007/2020, publicada em 05/10, no Diário Oficial da União, embasa a manifestação do SINSSP quanto a reabertura das agências do INSS frente a pandemia da Covid-19

Escrito por: SINSSP

 

A Medida Provisória 1.007/2020, publicada nesta segunda-feira (05) no Diário Oficial da União embasa a manifestação do SINSSP quanto a reabertura das agências do INSS frente a pandemia da Covid-19.

 

O Sindicato sempre deixou claro, tanto para os servidores quanto para a mídia, que o INSS, de fato, não estava preparado para reabrir com segurança e que vidas estavam sendo colocadas em risco.

 

A MP confessa a culpa do Instituto em continuar com a estratégia de reabertura sem cumprir com os ítens básicos de segurança exigidos pelas autoridades sanitárias, como por exemplo, EPI’s suficientes.

 

O SINSSP estava correto nas suas posições!

 

Confira abaixo matéria completa sobre a MP

 

Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (5) a Medida Provisória 1.007/2020, que destina R$ 98,2 milhões ao Ministério da Economia. R$ 87,4 milhões vão para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e R$ 10,8 milhões para a Receita Federal.

 

Em nota, o governo informa que o crédito extraordinário será usado na compra de equipamentos de proteção individual (EPIs) e outros itens de segurança para servidores em atendimento presencial no INSS e na Receita. Os recursos também poderão ser usados na instalação de proteções de acrílico e para a compra de materiais de desinfecção e limpeza. O objetivo do governo é reabrir 1.561 agências do INSS. O crédito extraordinário provém do cancelamento de outras dotações.

 

Tramitação

 

As Mesas do Senado e da Câmara assinaram em abril um ato conjunto que muda o rito de análise das medidas provisórias. A principal mudança é que esses textos podem ser votados diretamente pelos plenários do Senado e da Câmara, sem a necessidade de passar por uma comissão mista, como prevê a Constituição. Esse entendimento tem o aval do Supremo Tribunal Federal (STF) e foi adotado para todo o período de calamidade pública decretado em função da pandemia da covid-19.

 

 

 

Fonte: Agência Senado

 

 

https://bit.ly/3iJ4xmG

 

 

 

 

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