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Orientações do SIMESP para atendimento na APS

03/02/2021

Diretoria deliberou por realizar visitas presenciais às unidades e criou um canal de denúncias, por meio do qual diversos médicos formalizaram aquilo que estão vivenciando em seus locais de trabalho

Escrito por: Simesp

 

Conforme publicado no site do SIMESP em 23 de outubro de 2020, em carta aberta aos médicos e médicas da APS , recebemos inúmeras queixas da categoria relativas as suas condições de trabalho durante a pandemia, incluindo o descumprimento à Portaria da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) nº 260, de junho/2020. Dentre as recomendações do documento em questão, estão: distanciamento adequado entre os pacientes; agendamento de apenas 1 paciente/hora presencialmente e 2 pacientes/hora via teleconsulta nas agendas médicas; triagem de todos os pacientes ao adentrar a unidade para separar os sintomáticos respiratórios dos demais; higienização adequada dos locais de atendimento; dentre outras medidas. Tais normativas foram recomendadas com o objetivo claro de não gerar aglomeração, evitar esperas longas e garantir o cumprimento das medidas sanitárias na APS.

 

A partir das denúncias realizadas, encaminhamos ofícios a todas as Organizações Sociais gestoras da APS no município de São Paulo (ASF, SPDM, CEJAM, FUABC, Santa Marcelina, Monte Azul, SECONCI, IABAS, Einstein e INTS). Todas elas responderam negando aquilo que foi relatado pelos profissionais e afirmando que todas as medidas da Portaria supracitada estavam sendo cumpridas à risca. Desse modo, a Diretoria do SIMESP deliberou por realizar visitas presenciais às unidades e criou um canal de denúncias, por meio do qual diversos médicos  formalizaram aquilo que estão vivenciando em seus locais de trabalho. Além disso, reuniões periódicas foram realizadas com os profissionais médicos da APS, para entender o atual cenário e pensar em soluções neste período tão conturbado.

 

Por meio das visitas e diálogo frequente com esses trabalhadores, constatamos a seguinte realidade:

 

– As consultas agendadas, somadas aos acolhimentos, têm chegado ao total de atendimentos de 8 pacientes/hora e 50 pacientes/dia, por profissional;

– Os gestores têm burlado os agendamentos, de forma a inserir no sistema o número preconizado de atendimentos, mas realizando uma agenda informal paralela, na qual mais pacientes são inseridos, extrapolando o número ditado pela Portaria;

– Não está ocorrendo triagem adequada dos atendimentos, de modo que a demanda espontânea tem ultrapassado em muito o limite do aceitável;

– O fluxo de atendimento não tem sido respeitado. Desse modo, apenas os pacientes que referem explicitamente sintomas respiratórios permanecem em ambiente separado dos demais, já aqueles que têm consulta agendada ou adentram a unidade para dirigir-se à recepção, sala de vacina, farmácia, etc., sequer são triados na entrada das unidades. Além disso, em muitos locais, não há sala de espera separada para o sintomático respiratório;

– Em alguns locais, o médico que atende os sintomáticos respiratórios fica responsável, ao mesmo tempo, por atender os demais acolhimentos e agendamentos, aumentando exponencialmente a chance de contaminação do profissional e dos usuários envolvidos;

– A sobrecarga entre os médicos, em algumas unidades, aumenta ainda mais quando há afastamento de colegas por motivos de saúde ou médicos do grupo de risco que não podem realizar atendimento dos sintomáticos respiratórios, sem contrapartida das gerências para esse aporte de insalubridade.

– Nem sempre existem condições adequadas para realização de teleconsultas, não havendo sala separada para atendimento e, em alguns casos, o médico é orientado a utilizar seu próprio aparelho celular, pois não há telefone reservado para esses atendimentos;

– Estão sendo realizadas cobranças de “metas de teleconsulta” pela gerência e exigência de telemonitoramento dos usuários confirmados para COVID-19;

– Foram relatados episódios de retaliação de funcionários, quando estes realizaram críticas ou reclamações a respeito da ingerência atual;

– A higienização dos locais de atendimento respiratório tem sido inadequada e não condiz com as recomendações da Portaria;

– Faltam EPIs ou são fornecidos EPIs de baixa qualidade para o atendimento do sintomático respiratório;

– Em meio a sobrecarga do atendimento, alguns médicos são obrigados a estender sua jornada de trabalho, sem pagamento de horas extras;

 

O quadro exposto acima tem gerado aglomeração e filas de espera, transformando estes locais, os quais deveriam ser espaços seguros, em verdadeiros nichos de contaminação e disseminação da COVID-19. Além disso, há uma descaracterização importante da APS, a qual tem se tornado quase um Pronto Atendimento, com média de tempo de consulta de 5 a 10 minutos, dada a pressão constante por atendimento e demanda espontânea elevada frente a uma defasagem no número de profissionais contratados. Muitas vezes, o médico é obrigado a renovar receitas de pacientes que nunca passaram em consulta, além de cumprirem o papel de especialistas, na medida em que os usuários têm acesso limitado às especialidades. Essa situação tem afetado seriamente a saúde mental e física dos médicos da APS, os quais chegam a desenvolver quadros de ansiedade, depressão e “burnout” e, por vezes, pedem afastamento dos seus postos de trabalho.

 

Sabemos que a realidade em que vivemos não é fácil e exige empenho e dedicação de todos os profissionais de saúde. No entanto, de forma alguma, devem recair sobre nós as deficiências de longa data da saúde pública do estado, geradas pelo subfinanciamento, privatizações e gestão ineficiente da rede – problemas que ficaram ainda mais evidentes durante a pandemia. Sabemos que o sucateamento da atenção primária só vem se aprofundando desde sua criação, entendemos que há uma insuficiência importante no número de unidades de saúde e equipes para atender as demandas da população, e que a APS tem funcionado como “amortecedora” das deficiências dos outros níveis de atenção do SUS. Ademais, lembramos que a gestão da rede da APS é mediada por cerca de 10 OSS diferentes, levando a uma heterogeneidade absurda de orientações e condutas nas as unidades e dificultando o diálogo entre os profissionais.

 

Todos os problemas que nós, profissionais, expomos acima visam justamente garantir condições adequadas de trabalho que, acima de tudo, minimizem o risco de contaminação entre os trabalhadores e os pacientes, sem que isso signifique prejuízo do atendimento à população. No entanto, não podemos absorver, enquanto indivíduos, as responsabilidades dos órgãos públicos que gerenciam a saúde! Devemos nos organizar enquanto categoria e pressionar para que as devidas medidas sejam tomadas, pois caso permaneçamos aceitando tais condições de trabalho, a realidade nunca se modificará. Sendo assim, o SIMESP orienta:

 

  • O número de atendimentos não deve ultrapassar 4 pacientes/hora – incluindo consultas agendadas, teleconsultas, acolhimentos, renovação de receitas, etc,.
  • O(A) médico(a) deve ter garantidos em sua agenda períodos sem atendimento da demanda espontânea, para renovar receitas e checar exames, participar das reuniões de equipe, fazer visitas domiciliares e dedicar-se ao telemonitoramento (caso este seja exigido por parte da gestão) – tais atividades são tão importantes quanto o atendimento quando falamos de atenção primária, prevenção e promoção de saúde;
  • Todo paciente que adentrar o consultório médico deve ser triado e levado ao atendimento do sintomático respiratório caso apresente sintomas da COVID-19, ainda que tenha consulta marcada;
  • Antes de passar para o médico, a equipe de enfermagem deve lapidar o caso, coletar a queixa principal do paciente, checar seus sinais vitais e avaliar se trata-se de um caso que exige resolução imediata ou que pode aguardar até que haja vaga na agenda;
  • Os pacientes com sintomas respiratórios devem aguardar atendimento em local separado dos demais;
  • O(A) médico(a) responsável por atender sintomáticos respiratórios não deve atender sua agenda e outros acolhimentos, devendo haver escala própria na unidade que garanta um médico por período para este fim;
  • Caso haja afastamento de algum colega por motivo de saúde, a agenda do mesmo deve ser suspensa e não transferida para outros profissionais gerando sobrecarga;
  • Caso haja algum médico do grupo de risco na unidade, o qual não pode se expor ao contato com sintomáticos respiratórios, deve haver uma divisão da demanda espontânea de modo a não sobrecarregar os demais colegas, priorizando que os médicos da população de risco atendam uma proporção maior de acolhimentos gerais;
  • Se não houver equipamento próprio da unidade e local adequado para a teleconsulta, o médico não tem obrigação de fazê-lo ou “bater metas” de teleatendimento;
  • O(A) médico(a) que for assediado(a) ou punido(a) por exigir seus direitos deve procurar o SIMESP imediatamente para que possamos tomar as medidas jurídicas cabíveis;
  • O(A) médico(a) não tem obrigação de atender sem os EPIs, em local sem ventilação ou higiene adequados;
  • O(A) médico(a) não deve estender sua jornada de trabalho, sem que haja pagamento de horas extras;
  • Deve haver reunião técnica da equipe de saúde das unidades, quinzenalmente, com participação do(a) médico(a), para que este possa colocar suas demandas e expor os problemas encontrados. É importante que esse espaço não se torne apenas um meio unilateral para transmitir os informes da gerência, mas sim um momento de diálogo, cogestão, onde os profissionais possam opinar, intervir e dar sugestões em relação ao processo de trabalho, rotina de atendimentos e funcionamento da unidade;

 

Orientamos a todos os médicos e médicas, caso as medidas acima não sejam cumpridas, que documentem tais situações (através de vídeos e fotos) e reportem imediatamente ao sindicato, pelo canal de denuncias (CLICANDO AQUI) , para que tomemos providências junto ao Ministério Público, CRM, à Vigilância Sanitária e Prefeitura;

 

Saudações de luta,

Diretoria do Sindicato dos Médicos de São Paulo

 

 

Fonte:  https://bit.ly/3pLvyuh

 

 

 

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