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Trabalhadores(as) não receberam proteção adequada de empresas na pandemia

29/09/2021

Estudo revela que trabalhadores não receberam máscaras de boa qualidade, nem álcool em gel 70% ou água e sabão para que higienizassem as mãos e, assim, se protegessem contra o coronavírus

Escrito por: Sindsaúde SP

 

Trabalhadoras e trabalhadores de serviços considerados essenciais durante a pandemia e que, portanto, não puderam ficar em casa - como empregadas domésticas, metroviários, profissionais de saúde, entre outros - não foram protegidos de modo adequado por seus empregadores durante a pandemia de Covid-19. É o que mostra o Dossiê Covid no Trabalho, feito pela Associação e Saúde Ambiental e Sustentabilidade e do Instituto Walter Leser da Fundação Escola de Sociologia e Política, com apoio do Ministério Público do Trabalho (MPT).

 

O documento revela que eles(as) não receberam máscaras de boa qualidade, nem álcool em gel 70% ou água e sabão para que higienizassem as mãos e, assim, se protegessem de modo mais adequado contra o coronavírus.

 

Os resultados do estudo foram divulgados por reportagem da “Rádio Brasil Atual”, a qual diz que boa parte desses(as) trabalhadores(as) acredita ter sido infectada com o coronavírus no ambiente de trabalho.

 

Ainda assim, segundo eles(as), as empresas teriam se recusado a preencher o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), instrumento usado para comunicar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que a trabalhadora ou trabalhador sofreu acidente ou adquiriu doença ocupacional.

 

Importância da CAT

 

O SindSaúde-SP sempre orienta as trabalhadoras e trabalhadores da saúde a preencherem CAT, pois o documento garante direitos trabalhistas e previdenciários, caso haja necessidade de afastamento do trabalho por doenças ocupacionais, como a Covid-19.

 

A doutora em saúde pública Maria Maeno, que é uma das pesquisadoras do estudo, também reforça que as trabalhadoras e trabalhadores procurem seus sindicatos ou serviços de saúde do trabalhador para registrar o CAT e, assim, terem reconhecida a contaminação como doença sendo relacionada ao trabalho.

 

De acordo com ela, há decisões na Justiça do Trabalho reconhecendo o nexo causal (associação entre a conduta do agente e o dano produzido ao trabalhador devido à conduta) entre trabalho e contaminação por Covid-19.

 

“Se você fica em casa, a possibilidade de pegar Covid-19 é quase zero. Agora, se você sai todos os dias para trabalhar, corre um risco adicional. Portanto, do ponto de vista legal, se você tem exposição ao vírus no trajeto, é uma doença adquirida no trabalho”, disse Maeno.

 

 

 

Com informações da Rede Brasil Atual

 

 

 

Fonte: https://bit.ly/2WnhOwc

 

 

 

 

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