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Ação sindical impede demissão de 51 trabalhadores de Furnas

27/02/2018

Sintergia e Sindefurnas conseguem mais uma vez impedir a demissão pessoas com deficiência de Furnas. Juiz que concedeu liminar determinou que empresa aguarde julgamento de todos os recursos

Escrito por: CUT Nacional

Mais uma vitória dos trabalhadores e das trabalhadoras de Furnas Centrais Elétricas que, apesar de liminar concedida pela Justiça em dezembro do ano passado impedindo a demissão de 51 pessoas com deficiência, insiste na dispensa.  

Na segunda-feira (26/2), por e-mail, a estatal orientou os trabalhadores e trabalhadoras contratados por meio da empresa IBDD- Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a entrarem em contato telefônico. Mas, antes, eles já haviam sido informados que a terceirizada que presta serviços a Furnas seria trocada e que, a nova intermediadora de mão de obra, contrataria apenas 166 pessoas com deficiência ao invés das 217 atuais.

“Hoje são 217 trabalhadores e trabalhadoras na cota social e, na mudança para privatização desse governo golpista, a empresa quer demitir dizendo que o número efetivo de trabalhadores de Furnas diminuiu e, assim, eles também podem diminuir o número de trabalhadores da cota social”, diz Renato Vasconcellos, diretor do Sintergia - Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Energia do Rio de Janeiro e Região.

Assim que os trabalhadores e trabalhadoras receberam o e-mail, o Sintergia e o Sindefurnas - Sindicato dos Eletricitários de Furnas, entraram com ação na Justiça e conseguiram mais uma liminar impedindo a demissão desses trabalhadores.

Nesta terça-feira (27), o juiz titular da 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Alexandre Armando Couce de Menezes, concedeu liminar mantendo os contratos de trabalho dos empregados terceirizados, sob pena de multa diária.

O juiz determinou que sua decisão deve ser mantida até o trânsito em julgado da decisão, ou seja, após o julgamento de todos os recursos.

O Sintergia e o Sindefurnas aguardam a primeira audiência marcada sobre o caso marcada para o dia 13 de setembro no Tribunal Regional do Trabalho, no Rio de Janeiro. Até lá, a empresa não poderá demitir esses trabalhadores.

Histórico

Esta é a segunda vez que o Sintergia e o Sindefurnas conseguem liminar a favor dos trabalhadores e trabalhadoras terceirizados de Furnas.

A luta teve início em dezembro passado. Às vésperas do Natal, a empresa determinou a demissão desses funcionários.

À época, o Sindicato conseguiu que a juíza do Trabalho de plantão Cláudia Marcia de Carvalho Soares, determinasse que Furnas comprovasse em cinco dias o número de empregados que deve contratar para cumprir o artigo 93 da Lei nº 8.213/91, conhecida como Lei de Cotas, que estabelece um percentual de 5% de contratação de pessoas com deficiência.

O desrespeito da empresa à uma lei conquistada após muita luta dos movimentos sociais e sindical revolta os trabalhadores e trabalhadoras.

Renato é um deles. “O trabalhador com deficiência, situação que também me encontro, já tem a vida difícil. Somos 48 milhões no Brasil, sendo 18 milhões em condições de trabalho, mas menos de 1% consegue emprego. É uma covardia”.

CUT repudia demissões em Furnas nas vésperas do Natal 

Juiza impede demissão de pessoas com deficiência em Furnas

 

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