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CNTSS > LISTAR NOTÍCIAS > DESTAQUES > GREVE DA SAÚDE É CONSTRUÍDA NA LEGALIDADE E COM COMPROMISSO COM A VIDA

Greve da saúde é construída na legalidade e com compromisso com a vida

15/06/2012

O Sindicato dos Trabalhadores da Saúde de Minas Gerais (Sind-Saúde/MG) reafirma que a greve é um direito do trabalhador e o movimento grevista da saúde.

Escrito por: imprensa- Braulio Siffert

E  vem sendo construído dentro da legalidade, obedecendo todos os critérios estabelecidos pela Justiça.

As tentativas do governo de desarticular e confundir os trabalhadores são ações de desespero. O governo  está sabendo da nossa organização, força, coragem e união. Por isso, fará o possível para que os trabalhadores recuem e abaixem a cabeça, prevalecendo o medo. Ao contrário do medo, temos que demostrar coragem e determinação para garantir nossos direitos e melhores condições de trabalho.

ESCLARECIMENTOS

Direito de greve - É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender; o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica. (Constituição Federal)

 Escala mínima – Segundo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), deverá ter escala mínima na área da saúde para continuidade do serviço prestado. A Justiça vem definindo  o quantitativo mínimo de 30%. Portanto, outro quantitativo maior deverá ser definido pelo comando de greve.

Presença no local de trabalho – Em uma atitude de responsabilidade com a vida e a saúde do cidadão, o SInd-Saúde/MG orienta os trabalhadores a comparecerem ao local de trabalho para que seja feita as escalas mínimas com o número de trabalhadores presentes. 

Estágio probatório - São assegurados todos os direitos dos efetivos aos servidores em estágio probatório, inclusive o direito de participar de greve coletiva. É importante salientar que a greve não poderá ser utilizada como forma de desabilitar a efetivação do servidor pela avaliação de desempenho.

 

Importante: nenhum servidor poderá ser demitido ou ameaçado em função da sua participação em greve. Lembramos: Greve é um direito constitucional.

Vamos à luta!

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