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CNTSS/CUT quer discutir no STF aumento de contribuição previdenciária dos servidores estaduais por meio de lei local

29/06/2017

Discussão é se o aumento das alíquotas de contribuição previdenciária do funcionalismo público estadual, por meio de lei local, é ou não constitucional

Escrito por: Cezar Britto & Advogados Associados

 

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS/CUT) requereu ao Supremo Tribunal Federal a habilitação enquanto amicus curiae no Agravo em Recurso Extraordinário (ARE 875.958), no qual já foi reconhecida a repercussão geral. A discussão é se o aumento das alíquotas de contribuição previdenciária do funcionalismo público estadual, por meio de lei local, é ou não constitucional.

 

O recurso que está no STF é do Governo de Goiás e questiona o acórdão do Tribunal de Justiça Estadual que declarou a inconstitucionalidade da Lei Complementar 100/2012, dando ganho de causa a Associação dos Magistrados daquele estado, a ASMEGO. A lei, aprovada na Assembleia e sancionada pelo governador de Goiás, estipulou o aumento das alíquotas das contribuições dos seus servidores de 11% para 13,25% e da cota patronal de 22% para 26,5%.  A mudança foi feita com a justificativa de que é preciso cobrir o déficit previdenciário do funcionalismo goiano.

 

“Como a CNTSS tem grande parte de seus representados atuando no serviço público estatual, o tema sobre as mudanças da alíquota das contribuições previdenciárias dos servidores públicos estaduais terá implicações diretas na vida destas pessoas. Desta forma, é necessário o ingresso da Confederação no Supremo na condição de amicus curiae para que possa participar da uma discussão que impactará diretamente na vida de seus representados”, explica Diogo Póvoa do escritório Cezar Britto & Advogados Associados que representa a CNTSS/CUT.

 

Em março, ao votar pelo reconhecimento da repercussão geral, o ministro relator, Luis Roberto Barroso, destacou a relevância econômica, social e jurídica do tema, pois considera que a ausência de precedentes no STF sobre o assunto reforça a necessidade de um debate mais aprofundado. Barroso lembrou que outros Estados passam por crises fiscais e econômicas, como o Rio de Janeiro, Bahia e Santa Catarina e já adotaram ou discutem leis estaduais semelhantes à aprovada em Goiás.

 

O que é Amicus Curiae?

 

Pela Constituição e pelo Código de Processo Civil, qualquer interessado pode participar do debate jurídico, reforçando a ideia de que as decisões proferidas pelo Poder Judiciário, por reverberarem por todos os espaços da sociedade, devem possuir a devida transparência e participação dos atores sociais.  A contribuição de sujeitos de “notório saber” para debater determinado tema possibilita ao magistrado, deparando-se com assunto de grande especificidade, o desfecho apropriado da controvérsia. Por isso, a figura do amicus curiae é de suma importância para o direito brasileiro, pois permite ao Tribunal julgador o pleno conhecimento da matéria, bem como saber quais são os reflexos, diretos e indiretos, de eventual decisão.

 

 

Assessoria de Comunicação

Escritório Cezar Britto & Advogados Associados

 

 

 

 

 

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