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Secretária de Mulheres da CNTSS/CUT discute lei da igualdade salarial em oficina da Fundação Friedrich Ebert no Brasil

29/11/2024

Evento reuniu lideranças das Centrais Sindicais e entidades convidadas para aprofundar a discussão sobre a lei e seus critérios e estabelecer estratégias para garantir o seu cumprimento

Escrito por: Assessoria de Imprensa da CNTSS/CUT

 

Divulgação Fundação Friedrich Ebert

 

A Fundação Friedrich Ebert no Brasil realizou na terça-feira, 26/11, em São Paulo, oficina tendo como tema central a Lei nº14.611/2023, que dispõe sobre a igualdade salarial e os critérios remuneratórios entre mulheres e homens. O evento, que reuniu Secretárias Nacionais de Mulheres das Centrais Sindicais e representantes de entidades convidadas, procurou aprofundar o debate sobre a legislação em questão e apontar estratégias para sua implementação a partir da ação e mobilização dos sindicatos.

 

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS/CUT) foi representada por sua secretária de Mulheres, Maria de Fátima Veloso Cunha. No entendimento dos organizadores do evento, os sindicatos, por seu protagonismo na defesa dos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras e, neste caso, com destaque nas lutas pela promoção da igualdade de gênero no ambiente de trabalho, têm um papel fundamental para fazer com que a legislação seja cumprida. Para eles, o “encontro foi um espaço importante para alinhar prioridades e construir planos de ação coletiva que tornem a igualdade salarial uma realidade”.

 

Divulgação Fundação Friedrich Ebert

 

Na programação do evento foi observado um momento para a realização de uma mesa sobre o tema “Revisando a Lei da Igualdade Salarial: balanço da aplicação até o momento (aspectos positivos e limites encontrados)”, a partir da contribuição da doutora e pesquisadora Marilane Teixeira, do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho da Universidade Estadual de Campinas (CESIT/UNICAMP), que participou das discussões da formulação da lei e dos critérios de sua aplicabilidade.  Também colaboraram com as discussões representantes do Ministério da Mulher e do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE).

 

Mesmo com os critérios estabelecidos na legislação, há o entendimento que será necessária uma forte mobilização para que todas as empresas se enquadrem nos parâmetros da lei e passem a cumpri-la o mais breve possível. Além da indicação feita pelas lideranças das entidades presentes a oficina sobre a importância da continuidade destas discussões, ficou definida a realização de uma ampla campanha de divulgação e conscientização sobre a lei junto aos trabalhadores e trabalhadoras das bases dos sindicatos. Neste sentido, a Fundação Friedrich Ebert fará um compilado das discussões para apresentar às Centrais Sindicais. Também foi sugerido cobrar do governo uma ação de igual natureza em nível nacional, inclusive com a adoção de um selo para as empresas que cumprirem a lei.

 

Divulgação Fundação Friedrich Ebert

 

Em seu artigo segundo, a lei é precisa em definir, que “a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função é obrigatória e será garantida nos termos desta Lei”. Em seu artigo quinto, por sua vez, a legislação explicita que “fica determinada a publicação semestral de relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios pelas pessoas jurídicas de direito privado com 100 (cem) ou mais empregados, observada a proteção de dados pessoais de que trata a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)”.

 

 

Lei nº14.611/2023:

 

 

Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens

 

 

 

José Carlos Araújo

Assessoria de Imprensa da CNTSS/CUT

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