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Apeoesp conquista liminar que obriga governo estadual a aplicar Lei do Piso

30/11/2011

Embora o Estado ainda possa recorrer, liminar se constitui numa vitória muito importante para a categoria

Escrito por: Apeoesp

O Juiz Luiz Fernando Camargo de Barros Vidal, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu na tarde desta segunda-feira, dia 28, liminar à Apeoesp na ação judicial movida contra o Secretário da Educação para cumprimento ime­diato da Lei 11.738/08 (piso salarial profissional nacional), que estabelece o cumprimento de no mínimo 1/3 da jornada de trabalho docente em ativi­dades extraclasses.

 No seu despacho o Juiz informa que o Secretário da Educação “silenciou” frente à possibilidade de manifestação preliminar. Na sequência, informa que a Fazenda Pública do Estado se manifestou afirmando que a jornada de trabalho estadual deve prevalecer sobre a lei federal.

 Entretanto, o Juiz baseou seu des­pacho na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e na própria Lei 11.738/08 e concluiu que o cumpri­mento da lei interessa não apenas aos professores, mas também aos alunos, “posto que a providência concorre para a melhoria das condições de ensino.”

 Após recordar às razões pelas quais o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela integral constitucionalidade da Lei 11.738/08, o despacho do Juiz Luiz Fernando Camargo de Barros Vidal afirma “Deste modo, e porque o pensamento do juízo é concordante com o entendimento do STF, e mesmo porque seria veleidade decidir em sentido contrário, não há razão alguma para deixar de ser acolhido o argumento conti­do na inicial a respeito da pronta eficácia e aplicabilidade da norma legal.”

 Se, portanto, a Secretaria da Educação tinha alguma dúvida sobre como aplicar a lei, não resta mais nenhuma. Deve simplesmente cumpri-la tal como está redigida, destinando no mínimo 33% do total da jornada de trabalho de cada professor para atividades extraclasses.

 

Batalha jurídica

Embora o Estado ainda possa recorrer, a liminar concedida à Apeoesp se constitui numa vitória muito importante. Ainda que o Estado recorra, se estabelecerá uma dura batalha jurí­dica que levaremos às últimas consequências para defender o direito dos professores a condições adequadas de traba­lho. Assim como o Juiz Luiz Fernando Camargo de Barros Vidal, consideramos que esta causa não interessa somente a nós, professores, mas também aos alunos e à sociedade, pois, como diz o magistrado, “concorre para a melhoria das condições de ensino.”

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