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MP transfere imóvel do Minha Casa, Minha Vida para mulher em caso de divórcio

12/03/2012

Pelos dados do programa, 47% dos contratos da primeira etapa do Minha Casa, Minha Vida foram assinados por mulheres.

Escrito por: Agência Câmara

A Câmara analisa a Medida Provisória 561/12, que transfere a propriedade de imóveis financiados pelo programa Minha Casa, Minha Vida para a mulher em caso de separação, divórcio ou dissolução de união estável.

Segundo o governo, a norma sinaliza a importância dada à mulher nas iniciativas sociais. Pelos dados do programa, 47% dos contratos da primeira etapa do Minha Casa, Minha Vida foram assinados por mulheres.

A nova regra não será aplicada, no entanto, quando o casal tiver filhos e a guarda deles após a separação for dada exclusivamente ao pai. Nessa hipótese, a propriedade do imóvel comum será transferida para o homem. Também ficam de fora da mudança prevista na MP as casas do programa cuja aquisição tenha envolvido recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que, por essa razão, possuem regras próprias.

O texto também permite que as mulheres de todas as faixas de renda entrem no Minha Casa, Minha Vida sem a necessidade de assinatura dos maridos. A medida já existia, mas era limitada às mulheres chefes de família, com renda familiar mensal inferior a R$ 1.395.

Adequações
A MP faz ainda alterações pontuais em regras dos financiamentos do Minha Casa, Minha Vida, principalmente para adequar ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) as operações vinculadas ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) ou com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS). Essas operações são para as faixas de renda até R$ 1.395 e são subsidiadas.

A justificativa do Executivo é que as regras precisavam ser esclarecidas, pois a legislação passou por muitas modificações pontuais recentemente. O FAR passará a ter seu patrimônio dividido em cotas, de modo que a transferência de recursos da União ao fundo seja capaz de cumprir as contrapartidas e integralizar as cotas.

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