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Sindsaúde GO: ACSs e ACEs de Goiânia comemoram mudança de vínculo empregatício

22/11/2013

Com a mudança conquistada, agentes passam a ser estatutários

Escrito por: Sindsaúde GO

 

Depois de muita luta e mobilização os agentes comunitários de saúde (ACSs) e de combate às endemias (ACEs) de Goiânia conquistaram a sonhada mudança de vínculo empregatício. A partir de agora eles passam a ser estatutários.

 

O Sindsaúde comemora essa importante vitória para a valorização dessas categorias fundamentais para a Saúde Pública. Apesar de ter sido assinada pelo prefeito Paulo Garcia no dia 8 de novembro, a Lei Complementar nº 252 somente foi publicada no Diário Oficial de Goiânia na última semana.

 

Quem vai se beneficiar com a mudança?

Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias contratados no regime celetista, em que a contratação foi ratificada pela Lei Complementar nº 196, de 16 de julho de 2009.

 

O que preciso fazer depois da publicação da lei no Diário Oficial?

A prefeitura vai emitir um novo decreto com lista de nomes dos ACEs e ACSs que farão a mudança de vínculo para sua posse. A partir dessa posse é que o agente se tornará efetivamente estatutário.

 

A quais benefícios passo a ter direito com essa mudança?

Ao se tornar estatutário @ trabalhad@r tem direito a plano de saúde (IMAS), vale alimentação, licença prêmio e quinquênio.

 

Eu vou receber meu 13º normalmente?

Sim. A lei garante as férias e o 13º salário, nos termos da Lei Complementar n.º011, de 11 de maio de 1992.

 

Eu vou perder meu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)?

Não. Tudo é preservado. O FGTS tem regras próprias.

 

Terei redução de vencimento?

Não. A lei determina que atransferência dos empregados públicos para o regime estatutário não poderá gerar redução de vencimento.

 

Terei prejuízos na minha aposentadoria?

Não. Com a mudança de vínculo sua aposentadoria não será via INSS, mas pelo Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia (IPSM).  O seu tempo de serviço público como celetista (carteira assinada pela prefeitura) será aproveitado para sua aposentadoria e disponibilidade.

 

Como funcionará o Adicional por Tempo de Serviço?

O Adicional por Tempo de Serviço será contado a partir da vigência da Lei Complementar nº 196, de 16 de julho de 2009. Sendo que o tempo de serviço para a concessão da Licença Prêmio por Assiduidade será contado a partir da vigência da Lei Complementar 252, 8 de novembro de 2013.  


 

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