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Assembleia aprova pauta de reivindicações da campanha salarial 2014 do Sindsaúde ABC

20/02/2014

Entre os principais itens estão reajuste salarial com aumento real, pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e renovação das cláusulas sociais

Escrito por: Sindsaúde ABC

 

Os trabalhadores da Saúde aprovaram a pauta de reivindicações da campanha salarial 2014 durante assembleia realizada no último dia 14, na sede do Sindicato em Santo André. Entre os principais itens estão reajuste salarial com aumento real, pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e renovação das cláusulas sociais.

 

A assembleia também tratou da ação que será movida pelo Sindicato para recuperação das perdas no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) a partir de 1999. Para participar do processo é preciso ser sindicalizado.

 

Entidade vai representar os trabalhadores sindicalizados - Além de aprovar a pauta de reivindicações deste ano, a assembleia do último dia 14 também deliberou sobre a ação judicial que será movida pelo Sindicato para recuperar as perdas dos trabalhadores no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) a partir de 1999.

 

Embora a questão envolva as relações de trabalho, a ação judicial não é trabalhista, e está ligada à Justiça Federal. Na ação coletiva para recuperar as perdas acumuladas, o Sindicato pode representar os sindicalizados. Assim, é importante que os trabalhadores que ainda não são sócios façam sua sindicalização.

 

Todas as pessoas que estavam trabalhando nesse período têm direito a integrar a ação, mesmo quem já está aposentado. Confira abaixo algumas orientações sobre o assunto e, em caso de dúvidas, entre em contato com o Sindicato:

 

O que ocorreu?

Após janeiro de 1999 a correção nas contas do FGTS ficou abaixo da inflação. Há diferença entre os índices da TR e da inflação medida pelo INPC. A diferença depende da situação de cada trabalhador. Mas para aqueles que tinham depósitos de FGTS em janeiro de 1999, e ainda mantém esses recursos depositados, pode variar para algo em torno de 40% a 80%.

 

A diferença da TR e do INPC só foi vista agora?

Não. A CUT desde 2005 vem propondo e discutindo no Congresso Nacional alteração na forma de correção das contas do FGTS. Existem projetos em tramitação no Congresso Nacional tratando disto.

 

E o que a CUT está fazendo sobre a questão?

A CUT sugeriu que os sindicatos ajuízem ações coletivas.

 

O trabalhador precisará assinar algum documento agora?

Não. As assinaturas somente serão necessárias se nossas ações forem julgadas procedentes no final do processo, quando cada trabalhador deverá se habilitar para receber o crédito das diferenças.

 

As ações coletivas poderão facilitar o acesso à Justiça e evitar decisões conflitantes?

As ações coletivas podem beneficiar um grande número de trabalhadores ao mesmo tempo e geram menos despesas e preocupações para os trabalhadores individualmente. Além disso, as decisões tendem a ser as mesmas para todos.

 

Como ficam os que antes estavam em outra categoria e tornaram-se profissionais da Saúde apenas depois de 1999?

Nesse caso o trabalhador deverá procurar seus interesses no sindicato da categoria em que ficou no respectivo período. O período anterior é de responsabilidade do sindicato da categoria que o trabalhador estava antes. O mesmo vale para quem deixou a categoria. O período posterior à sua saída da categoria é responsabilidade do sindicato da categoria que este companheiro passou a pertencer.

 

Quanto tempo podem demorar estas ações?

A previsão é que esta discussão chegue ao STF, o Supremo Tribunal Federal, em Brasília, que dará a última palavra. Até lá, deve demorar bastante, pois vai passar por várias etapas da Justiça. Mas como é um processo que envolve todos os trabalhadores, espera-se que após as primeiras decisões favoráveis em processos de outras categorias seja possível fechar um acordo com a Caixa, o que pode abreviar o tempo do processo.

 

Todos os trabalhadores na categoria estarão cobertos pelas ações?

Existe o risco de a Justiça determinar que apenas os sócios terão direito a correção. Portanto, é recomendável que os não sócios se filiem ao Sindicato.

 

E o trabalhador que sacou o FGTS a partir de janeiro de 1999?

Não há problema, pois se a ação for ganha o cálculo deverá ser feito levando em conta o saldo que ele possuía antes do saque. 

 

 

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