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Sindsaúde MG: municípios de Januária e Cordisburgo aprovam piso salarial de ACSs e ACEs

07/10/2014

Câmaras Municipais aprovam lei e agentes conquistam os R$1.014,00 que tem direito

Escrito por: Sindsaúde MG

 

Foi aprovado na terça-feira (23/09), pela Câmara Municipal de Januária, o Projeto de Lei que institui o pagamento do piso salarial para os agentes de saúde, conforme lei federal 12.994/2014. O projeto de lei já havia tido aprovação em 1º turno no dia 9 de setembro, e agora teve aprovação definitiva em 2º turno com unanimidade.

 

O Piso deverá ser pago após a publicação da lei, sancionada pelo prefeito, mas deve retroagir ao mês de junho de 2014, quando a norma federal passou a valer.

 

Essa é uma grande vitória dos agentes de Januária, que já conquistaram plano de carreira, quinquênio e insalubridade para os ACE. O Sind-Saúde/MG, que está nessa luta incansável desde o primeiro momento, parabeniza os trabalhadores que acreditaram e não desistiram de ver seus direitos reconhecidos.

 

Piso aprovado em Cordisburgo

 

Os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate às Endemias (ACE), da cidade de Cordisburgo, têm o que comemorar. Devido à grande pressão dos servidores, o prefeito da cidade publicou o decreto de lei nº 983, que prevê a garantia do piso salarial dos trabalhadores.

 

A partir de agora, o município passa a atender a determinação da Lei 12.994, de junho de 2014, que além de prever o piso salarial dos ACS e ACE, também assegura diretrizes para o plano de carreiras destes profissionais da saúde.

 

A lei publicada em junho deste ano vem para alterar a Lei 11.350, de 05 de outubro de 2006, garantindo um novo precedente aos servidores da saúde de todo o país. O piso salarial dos ACE e ACS passa a ser de R$1.014,00, correspondente ao salário base, sendo que adicionais e outros benefícios devem ser somados a este valor.

 

Outra grande conquista dos agentes de saúde do município foi à obrigatoriedade de regularização do vínculo e do plano de carreira. A Lei 12.994 assegura aos agentes suas inclusões no regime jurídico estatutário, o que promove mais benefícios e estabilidade empregatícia.

 

 

 

 

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