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Terceira idade já tem direito à gratuidade em transporte interestadual e municipal

13/07/2011

Escrito por: Fonte: Prefeitura de São Paulo (www.prefeitura.sp.gov.br)

Terceira idade já tem direito à gratuidade em transporte interestadual e municipal Os idosos poderão ser isentos do pagamento de passagens nos ônibus intermunicipais. O Projeto de Lei 98/2010, do deputado Carlos Giannazi (PSOL), publicado no Diário Oficial em 6/2/2010, autoriza o Poder Executivo a isentar do pagamento de passagens nos ônibus intermunicipais, dentro do Estado de São Paulo, pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, medida garantida pelo Estatuto do Idoso.

Segundo o parlamentar, a inexistência de lei nesse sentido é uma falha na atual legislação, uma vez que a isenção já existe nos municípios e nos ônibus interestaduais.

Na cidade de São Paulo, por exemplo, os idosos (mulheres acima de 60 e homens acima de 65) estão isentos de pagarem as passagens de ônibus urbanos desde 24/11/1983 (Lei municipal 9.651/1983). O direito se estende a passagens em microônibus, e lotações do sistema municipal de transportes.

O Metrô paulistano oferece também o bilhete gratuito para pessoas com mais de 65 anos. O bilhete é válido por 180 dias e pode ser renovado ou trocado em qualquer estação do Metrô. O idoso que utiliza o bilhete deve estar sempre com o documento de identidade.

Na CPTM, pessoas com mais de 65 anos também estão isentas de pagarem passagens. É necessário apresentar carteira de identidade aos agentes operacionais ou de segurança nos portões de acesso às plataformas.

A íntegra deste e de outros projetos pode ser acessada no portal da Alesp: www.al.sp.gov.br, no link Projetos.



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