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CNTSS/CUT se reúne com direção do INSS para discutir Instrução Normativa 74

01/12/2014

Confederação cobra suspensão da medida e propõe alternativas para evitar prejuízos aos trabalhadores que atuam no setor da concessão dos benefícios, durante reunião com a direção do Instituto

Escrito por: Sintfesp GO/TO

 

A Instrução Normativa nº 74, que dispõe sobre os procedimentos de apuração e cobrança administrativa de valores devidos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), vem preocupando servidores e entidades representativas da categoria. Aprovada há pouco mais de um mês, a medida põe em risco o patrimônio dos trabalhadores que atuam no setor de concessão dos benefícios.

Motivada por esta preocupação, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS/CUT) solicitou uma audiência com a direção do INSS para tratar sobre o assunto. A reunião foi realizada em 13 de novembro com a participação do presidente e da secretária de Comunicação da Confederação, Sandro Cezar e Terezinha de Jesus Aguiar, respectivamente, e do presidente do INSS, Lindolfo Neto de Oliveira Sales.

Na ocasião, a CNTSS/CUT cobrou a suspensão da IN nº 74 e sugeriu o resgate da comissão de retaguarda, que era responsável pela concessão do benefício após habilitação nos balcões de atendimento, ou o compartilhamento da responsabilidade com os gestores de cada Agência da Previdência Social (APS) e/ou com a Gerência Executiva em todo Brasil.

Terezinha, que também é diretora de Organização e Política Sindical do Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde e Previdência (SINTFESP-GO/TO), lembrou que os servidores já vivem em um ritmo intenso de trabalho para garantir as metas da produtividade de Idade Média do Acervo para a Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (IMA-GDASS) e, ainda, cumprir as metas estabelecidas pelo Plano de Ação para manutenção do Turno Estendido.

Outro agravante é a legislação prevista para a concessão do benefício que, no caso das aposentadorias especiais, por exemplo, respeita diferentes decretos e instruções normativas. “Os servidores são coagidos pelo ritmo de trabalho e obrigados a tomar decisões às pressas, em tempo monitorado pelos gestores locais e até pelo gabinete do Ministro da Previdência Social, em Brasília. Além de comprometer a concessão dos benefícios, o que por si só já prejudicaria o servidor, a IN 74 surge também como risco para que o trabalhador perca seu patrimônio ao se caracterizar como instrumento punitivo”, destacou Terezinha.

Para o presidente da Confederação, Sandro Cezar, é preciso que o Instituto repense a gestão dos processos de trabalho, pois os trabalhadores não podem assumir um custo financeiro e mais, correndo riscos de perda do seu patrimônio obtido honestamente ao longo 30 anos de vida laboral.

Encaminhamentos


As propostas foram rejeitadas de imediato pelo INSS, contudo, no dia seguinte, o órgão tratou de enviar um informativo institucional para o e-mail dos servidores reiterando, sob sua ótica, os aspectos importantes e seguros da medida, e anunciando a realização de um processo de aprimoramento da norma, onde a categoria poderá enviar sua contribuição.

No comunicado, o Instituto reitera que tal procedimento sempre esteve previsto nos normativos legais que regulamentam a concessão de benefícios e o reconhecimento do direito. Por outro lado, os gestores destacam que a IN nº 49 de 2010 deixava lacunas que davam margem às interpretações diversas, que poderiam resultar em cobranças indevidas, fato que justificou sua substituição.

O documento mostra, ainda, que além de estabelecer a ausência de cobrança administrativa sem a devida conclusão do processo de apuração de irregularidade, a nova Instrução explicita as causas que afastam a responsabilidade do servidor pela reparação do dano ao Erário. Ao mesmo tempo, ressalta a importância de manter um canal aberto de diálogo com os trabalhadores para que eles continuem concedendo os benefícios no ato do atendimento, nos balcões das APS.

Para o assessor jurídico do SINTFESP-GO/TO, Dr. Luís Fernando Silva, a medida ofende os princípios constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade e eficiência administrativa. Segundo ele, frente a qualquer dúvida acerca da correção dos seus atos, os servidores vão preferir não praticá-los.

Conforme previsto na Nota Técnica nº 14/2014, produzida pelo advogado, o recomendável seria excluir todos os dispositivos que dizem respeito à apuração de eventuais irregularidades, à responsabilização do servidor e à reposição ao erário dos valores tidos como indevidamente pagos pela administração.

Mesmo com inconstitucionalidades, a medida está em vigor. Diante disso, no dia 27 de novembro, durante a 6ª Plenária Estatutária da CNTSS/CUT, as entidades decidiram realizar reuniões nos locais de trabalho com o objetivo de mobilizar os servidores para solicitarem ao órgão a suspensão imediata da Instrução Normativa. O SINTFESP-GO/TO dará início às conversas na próxima semana.   

Também participaram da audiência os representantes da CNTSS/CUT no Comitê Gestor Nacional de Avaliação de Desempenho (CGNAD), Júlio César Lopes Cruz e Ronaldo Augusto Alcântara, além de Marcelo Borges Rodrigues, Ângela Maria Alves de Souza e diretores da Federação nacional de Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (FENASPS).

 

Wanja Borges

 

 

 

 

 

 

 

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