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Sindacs BA garante direito de greve aos ACSs e ACEs de Salvador

19/11/2019

O mandado de segurança é proveniente de uma greve realizada por parte do SINDACS/BA em 2015

Escrito por: Sindacs BA

 

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia reconheceu na sessão de julgamento do Tribunal Pleno, na  quinta-feira (14/11), o direito de greve dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Município do Salvador. A decisão, que teve a relatoria do Desembargador José Cícero Landin, foi julgada procedente de forma unanime entre os demais Desembargadores da sessão. E assegurou aos ACS e ACE de Salvador o livre exercício do direito constitucional de greve.
 
 
O mandado de segurança é proveniente de uma greve realizada por parte do SINDACS/BA em 2015, na qual os trabalhadores pleiteavam o pagamento do piso salarial nacional instituído pela Lei federal nº. 12.994/2014, mas que o Município do Salvador se nega a cumprir até os dias de hoje.

 

De acordo com o relatório lido por parte do Desembargador, a greve realizada por parte do SINDACS/BA atendeu todos os requisitos legais contidos na Lei n.º 7.783/89 e inclusive da própria jurisprudência do Tribunal de Justiça da Bahia e do STJ. E por tal fato, não poderia o Município promover o corte nos salários dos trabalhadores.

 

Para o Advogado responsável pelo processo, o dr. Florisvado Pasquinha, mais esta vitória em favor da categoria dos ACE e ACS só mostra que estamos trilhando os melhores caminhos na busca pela garantia dos direitos da categoria.

 

Ainda de acordo com Aldenilson Viana, coordenador do SINDACS/BA, mais esta vitória dos agentes contra o Município mostra que a categoria respeita as leis e busca sempre o que lhe é de direito. “Não abriremos mão de nenhum direito da categoria”, disse Aldenilson.

 

De acordo com informações do Tribunal de Justiça da Bahia, da decisão ainda cabe recurso. Desta forma, devem as partes aguardarem o fim dos prazos para promoverem qualquer outra medida.

 

SINDACS BAHIA SOMOS DE LUTA SOMOS FORTES

 

 

 

 

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