Twitter Facebook

CNTSS > LISTAR NOTÍCIAS > ACONTECE > PEC PROÍBE COBRANÇA DE EMISSÃO DE 2ª VIA DE DOCUMENTO ROUBADO

PEC proíbe cobrança de emissão de 2ª via de documento roubado

27/01/2010

Escrito por: Fonte – Senado Federal

PEC proíbe cobrança de emissão de 2ª via de documento roubado
Ao iniciar os trabalhos legislativos deste ano, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) poderá votar proposta de emenda à Constituição (PEC 22/08) do senador Paulo Paim (PT-RS) que proíbe que os órgãos públicos cobrem pela emissão da segunda via de documentos pessoais que tenham sido furtados ou roubados do requerente. O relator, senador Marcello Crivella (PRB-RJ), concorda com a idéia e já apresentou parecer favorável.

De acordo com Paim, a medida vai corrigir uma injustiça praticada contra as vítimas de roubo ou furto de documentos que, além de sofrerem com o delito, ainda são obrigadas a arcar com o pagamento de novas taxas para a expedição de segunda via de seus documentos pessoais. Entre esses, observou o parlamentar, podem estar a cédula de identidade, o título de eleitor e a carteira de trabalho, "indispensáveis para o exercício da cidadania". A situação é ainda mais preocupante quando se considera que as taxas cobradas representam ônus muito grande para a parcela menos favorecida da população - reforçou Paim.

Ele também observou, na justificação de sua proposta, que alguns estados já isentam de cobrança a emissão de segunda via de documentos roubados ou furtados, o que, a seu ver, além de comprovar a justiça da medida, acrescenta ainda mais urgência na uniformização da questão para todo o território nacional.

Em seu parecer, Crivella reconhece que a PEC, se aprovada, não vai representar uma interferência da União em matéria relativa à administração dos estados e municípios, já que a própria Carta Magna define a possibilidade de estabelecimento de limites e condições para a autonomia dos entes federados.

- A perda dos documentos representa, no mundo moderno, um gigantesco transtorno na vida do cidadão, muitas vezes tolhendo o exercício pleno de seus direitos civis e jogando-o numa via crucis infindável, agravada pelos ônus financeiros para a obtenção de segunda via - avaliou Crivella, em apoio à matéria.

Se aprovada em todas as instâncias do Senado e da Câmara e promulgada pelo Congresso, a PEC, que altera o art. 152-A da Constituição Federal, ainda terá 180 dias para entrar em vigor.

  • Imprimir
  • w"E-mail"
  • Compartilhe esta noticia
  • FaceBook
  • Twitter

Conteúdo Relacionado


CNTSS – São Paulo - Rua Caetano Pinto nº 575 CEP 03041-000 Brás, São Paulo/SP
Telefones: (0xx11) 2108-9156 - (0xx11) 2108-9301 - (0xx11) 2108-9195 - (0xx11) 2108-9253 - FAX (0xx11) 2108-9300
E-mails: [email protected][email protected][email protected]

CNTSS – Brasília - SCS - Quadra 01 Bloco “L” - Edifício Márcia – 4º andar - Sala 408 - Asa Sul – Brasília/DF - CEP:70.301-00
Telefone : (0XX61) 3224-0818 - E-mail: [email protected]