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COVID-19: Agentes de Saúde e de Combate às Endemias são beneficiados por nova Lei Nacional

03/08/2020

Publicada no Diário Oficial, a Lei N° 14.023 altera a Lei N° 13.979, com o intuito de adotar medidas imediatas de preservação da saúde e da vida de profissionais essenciais ao controle de doenças

Escrito por: SINDACS AL

 

Na quinta-feira (09/07), o Diário Oficial da União publicou a Lei 14.023 de 08 de julho de 2020, que altera a Lei N° nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, com o objetivo de determinar a adoção de medidas imediatas para preservar a saúde e a vida de todos os profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública, durante a situação emergencial na saúde pública em decorrência da pandemia da Covid-19.

   

A alteração na lei anterior inclui um novo artigo (Art. 3°-J), que determina que durante esse período, o poder público e os empregadores ou contratantes deverão adotar de forma imediata medidas para preservar a saúde e a vida de todos os profissionais considerados essenciais, incluindo os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.

   

Com a lei em vigor, o Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde de Alagoas (SINDACS-AL) terá um respaldo ainda maior para cobrar do poder público a adoção de todas as medidas necessárias para garantir a integridade dos trabalhadores que estão na linha de frente nesse difícil período de pandemia. 

 

 

 

 

 

 

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