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Manifesto dos Sindicatos da Saúde em defesa da jornada de 30 horas para todos os servidores da Rede

06/08/2020

As atividades desenvolvidas pelos servidores dos Hospitais Federais são demandadas pelos usuários do SUS em horário integral

Escrito por: SINTSAUDERJ

 

Os Sindicatos representativos da Saúde, *SINTSAUDERJ*, *SINDENFRJ*, *SINDPSI*, *SASERJ* e *SINFAERJ* no contexto do avanço de retiradas de direitos dos trabalhadores vêm tornar pública a discordância com a proibição da flexibilização da jornada de trabalho de 40h para 30h semanais para todos os servidores. É imprescindível que o Ministério da Saúde trate com isonomia seus profissionais. Além disso, neste caso, a Administração Pública ignora que há real necessidade de oferecimento de serviço em caráter contínuo por turnos ininterruptos por todos os setores dos Hospitais e Superintendência Estadual do Ministério da Saúde, para melhor qualidade e amplitude de atendimento.

 

No dia 19 de maio de 2020, através de ofício circular Nº 171/2020/NUHF/MS, direcionado aos hospitais Federais (HFA, HFB, HFCF, HFI, HFL, HFSE), foi determinado aos Diretores a revogação das portarias: N° 175 de 24 de novembro de 2017, N° 430 de 30 de agosto de 2017, N° 155 de 29 de agosto de 2017, N° 172 de 12 de setembro de 2017, N° 178 de 31 de agosto de 2017 e N° 0385 de 03 de agosto de 2017.

 

Ocorre que tais Portarias locais, ora revogadas, obedecem ao Art. 3º da Portaria 260, dispondo que as unidades hospitalares, sob gestão direta do Ministério da Saúde, poderão adotar o regime especial de atendimento em turnos nos serviços que exijam atividades de caráter contínuo de, no mínimo, 12 (doze) horas ininterruptas, prestados em dias úteis, nos horários compreendidos entre 7h (sete horas) e 21h (vinte e uma horas), em função de atendimento ao público. E diz ainda no § 1º que “O horário de atendimento dos serviços sob o regime de que trata o “caput” será determinado pelo diretor de cada unidade hospitalar”.

 

O ofício circular Nº 171/2020/NUHF/MS desconsidera a relevância e a especificidade das atividades desenvolvidas nos Hospitais Federais do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro, bem como institui tratamento diferenciado, ferindo o princípio da isonomia profissional, pois institui desigualdades entre profissionais de uma mesma categoria, ou entre duas ou mais categorias, além de demonstrar desconhecer a realidade do processo de trabalho. O ofício vai de encontro à Portaria 260 que visa uniformizar o funcionamento e a jornada de trabalho.

 

As atividades desenvolvidas pelos servidores dos Hospitais Federais são demandadas pelos usuários do SUS em horário integral. Por esse motivo, é exigido pelo Ministério da Saúde que parte dos servidores trabalhem em turno ininterrupto de revezamento nos serviços com atividades de caráter contínuo de 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, nos 7 (sete) dias da semana, inclusive aos sábados, domingos, feriados e dias declarados como de ponto facultativo. Logo, para que os trabalhadores do “front assistencial” consigam executar com êxito suas atividades, bem como sejam atendidos sobre questões de sua vida profissional, é naturalmente gerada a necessidade de apoio assistencial e operacional que exijam atividades de caráter contínuo de, no mínimo, 12 (doze) horas ininterruptas, prestados em dias úteis, nos horários compreendidos entre 7h (sete horas) e 21h (vinte e uma horas), em função de atendimento ao público interno e externo que demandam suas atividades.

 

O Hospital é um corpo formado por diversas categorias que se complementam. Quando o conjunto dos servidores forma uma equipe bem-estruturada, a equipe de saúde pode ser usada como estratégia para tornar o atendimento mais qualificado, efetivo e seguro para o paciente. Além disso, é possível promover diferentes ações que resultem em benefícios clínicos, humanísticos e econômicos para a instituição.

 

Se a meta do Ministério da Saúde é que os resultados alcançados sejam os melhores possíveis para os usuários, deve promover que as categorias trabalhem em grupo e unidos em prol do diagnóstico, tratamento e recuperação do paciente. Neste caso, o hospital precisa funcionar em sincronia de horários que atendam às demandas daqueles que cumprem jornadas em turnos de 24 horas, oriundas das necessidades dos usuários. Desse modo, as diferentes especialidades se integram em prol de objetivos em comum: a melhoria da qualidade no atendimento e a reabilitação do paciente.

 

Considere-se e reconheça-se o fato de que os servidores lotados nos serviços assistenciais de turno ininterrupto são público interno dos setores administrativos, seja por demanda do processo de trabalho, seja por demanda de sua vida funcional, ou por questões de saúde, e que, os serviços administrativos também atendem ao público em geral.


Portanto para que os usuários do SUS sejam atendidos adequadamente em todas as suas necessidades, toda a comunidade hospitalar deverá ser organizada em regime de turnos ininterruptos de revezamento e em regime especial de atendimento de atividades de caráter contínuo. Somente neste caso, os serviços estarão acessíveis aos usuários, pois sempre haverá servidor disponível para realizar o atendimento ao público externo e interno. Com a garantia de que todos os usuários que se encontrarem nas dependências da unidade hospitalar após o encerramento do horário de atendimento serão atendidos, independentemente do término do turno de atendimento.

 

A flexibilização da jornada de trabalho sem prejuízo da remuneração gera inúmeros benefícios tanto para o trabalhador como para os usuários. O tema é de importância social indiscutível. A Jornada de 30 horas não é privilégio, pois a rotina laboral de profissionais lotados nas unidades federais requer o enfrentamento de uma grande gama de conteúdos emocionais nas mais diversas áreas de atuação. Reduzir a jornada serve, portanto, ao interesse de preservar a saúde mental e psíquica desses profissionais e, igualmente, ao empenho de assegurar a qualidade do trabalho oferecido à população. A questão da jornada de trabalho tem reflexos na saúde física e mental do trabalhador, no tempo restante em que o trabalhador tem para se dedicar a familiares e/ou manter uma vida social ativa, no tempo do lazer do trabalhador, de participar de um curso, de desempenhar uma atividade física saudável ou outra atividade de cunho cultural de interesse particular.

 

Diversos países do mundo discutem sobre as possibilidades de se diminuir a carga horária de seus trabalhadores. Há experimentos que no lado dos funcionários, os benefícios foram óbvios: a satisfação geral das pessoas com o trabalho aumentou, o stress dos funcionários diminuiu e funcionários afirmaram que, pela primeira vez, sentiam que estavam conseguindo equilibrar suas vidas pessoais com o andamento da carreira.

 

Assim, em nome da defesa da qualidade de vida dos servidores do ministério da saúde lotados nos hospitais federais e na superintendência estadual do ministério da Saúde, em seu cotidiano laboral e pela melhoria no atendimento aos usuários do SUS, os sindicatos da Saúde informam que não recuarão em suas ações políticas, tanto no que diz respeito à flexibilização da jornada de 40h para 30h para todos, quanto à pauta geral das condições de trabalho e carreira.

 

*Convocamos todos os servidores e servidoras para o Ato em defesa das 30 horas a ser realizado no dia 25 de junho, às 10h, No Hospital Federal dos Servidores *HFSE*.


 

 

http://www.sintsauderj.org.br/noticia/manifesto-dos-sindicatos-da-saude-em-defesa-da-jornada-de-30-horas-para-todos-os-servidores-da-rede-

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