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SISTEMA DE REGISTRO DE PONTO ELETRÔNICO ENTRA EM VIGOR HOJE (01 DE SETEMBRO)

01/09/2011

Escrito por: CUT Nacional

Companheiros/as,

A partir do dia 01 de setembro de 2011, entrará em vigor a portaria 1510 de 21 de agosto de 2009, do Ministério do Trabalho e Emprego, que cria e o Sistema de Registro de Ponto Eletrônico e o torna obrigatório como ferramenta de controle de entrada e saída dos trabalhadores dos locais de trabalho, ou seja, que registra a jornada de trabalho.

A CUT tem acompanhado as discussões sobre a implementação do SRPE desde 2009, e considera um grande avanço para as relações de trabalho no Brasil, pois se trata de uma forma de controle por parte dos trabalhadores/as e do governo sobre a marcação do ponto, evitando fraudes no controle de horas trabalhadas, horas extras não remuneradas e extensão da carga horária dos trabalhadores além do permitido em Lei, a sobrejornada.

Os princípios que orientarão a implementação do RPE são:

• Obrigatoriedade: todas os empregadores são obrigados a implementar o sistema de registro de ponto eletrônico;
• Bilateralidade: cada trabalhador recebe um comprovante de entrada e saída no trabalho e pode fiscalizar sua jornada e sua remuneração;
• Imediatidade: cada marcação, de entrada e saída, deve ser feita no mesmo momento em que o trabalhador efetua a entrada e a saída do local de trabalho, inclusive impossibilitando o “arredondamento” do horário marcado;
• Depósito e obrigatoriedade de apresentação: o empregador torna-se o depositário legal da documentação gerada pelo RPE, e torna-se obrigado a entregá-la ao Sistema de Fiscalização Trabalhista, e ao Poder Judiciário (quando solicitado);

Para completar o Sistema criado pelo MTE, o movimento sindical negociou que fossem acrescentados à portaria 1510/2009 os princípios da negociação coletiva como forma de buscar alternativas, em caso de dificuldade na implementação do SRPE. Desta forma, garantem-se as especificidades de cada ramo, mas principalmente, efetivou-se o papel do sindicato enquanto ator político que garanta que as alternativas estejam de acordo com a democratização das relações de trabalho.

A Portaria 373 de 28 de Fevereiro de 2011 regulamentou que de forma alternativa ao SREP as empresas podem criar sistemas alternativos de controle de ponto, desde que estes sistemas sejam negociados com os sindicatos e aprovados em Convenção ou Acordo Coletivo, mas é importante que as entidades nacionais orientem os seus sindicatos sobre os princípios que estão envolvidos nestas negociações e que devem ser seguidos:

Portaria 373 - Art. 3º Os sistemas alternativos eletrônicos não devem admitir:
I - restrições à marcação do ponto;
II - marcação automática do ponto;
III - exigência de autorização prévia para marcação de sobre jornada; e
IV - a alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.

§1o Para fins de fiscalização, os sistemas alternativos eletrônicos deverão:
I - estar disponíveis no local de trabalho;
II - permitir a identificação de empregador e empregado; e
III - possibilitar, através da central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado.

Algumas Confederações CUTistas já iniciaram a negociação com as empresas sobre sistemas alternativos. É o caso da CONTRAF, que criou uma proposta que vincula o SRPE com os sistemas operacionais dos Bancos, impedindo assim horas extras não remuneradas, e está negociando por empresas a sua implantação. Outras Confederações da CUT informaram que a maioria das empresas já comprou o SRPE e estão instalando os novos aparelhos de registro de ponto sem enfrentar grandes problemas, como é o caso da CNM e da CNTV.

No entanto, a CUT não tem certeza sobre a garantia de implantação do SRPE em todos os seus ramos. Neste sentido, solicitamos a todas as entidades nacionais que repassem este informe aos seus sindicatos filiados e apóiem nas negociações coletivas a introdução do tema; e encaminhem ao [email protected] e a [email protected], os informes sobre o processo de instalação do SRPE ou de negociação de alternativas ao Ponto Eletrônico.

Foram identificadas várias manifestações de empresários e associações patronais contrárias ao novo sistema de controle de jornada de trabalho, e inclusive estão em tramitação dois Projetos de Decreto Legislativo, na Câmara e no Senado, que anulam as portarias que criam o SRPE (PDS 593/10 e PDC 2839/2010).

Para CUT, o novo sistema de controle é um ganho aos trabalhadores, porque serão criadas ferramentas de controle democrático da jornada de trabalho, neste sentido faremos pressão junto aos parlamentares no Congresso Nacional para impedir a aprovação destes Decretos. Mas é fundamental que o movimento sindical CUTista defenda na base a implementação do SRPE, ou de alternativas igualmente democráticas.

Quintino Severo
Secretário Geral

Manoel Messias Melo
Secretário de Relações do Trabalho


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