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SINTFESP-GO/TO divulga boletim jurídico com orientações para categoria

19/07/2013

Texto destaca ações para o INSS e Ministério da Previdência Social, para o Ministério da Saúde, lotados na Receita Federal e Procuradoria Especializada Federal, aposentados e pensionistas

Escrito por: SINTFESP-GO/TO

 

ALERTAS JURÍDICOS

A Diretoria Executiva Colegiada do SINTFESP-GO/TO, através de sua Diretoria de Assuntos Jurídicos, informa e alerta aos filiados e filiadas sobre as Ações disponíveis, abaixo relacionadas, tanto para o INSS e Ministério da Previdência Social, como para o Ministério da Saúde, lotados na Receita Federal e Procuradoria Especializada Federal e, ainda, aposentados e pensionistas. Confira:

 

Você sabia?

....que o SINTFESP-GO/TO está convocando todos os filiados com aposentadoria proporcional que receberam insalubridade anterior a 90 pelo Regime Celetista? Como a revisão das aposentadorias pode ter resultado na alteração ou até mesmo na integralização de sua proporcionalidade, tais revisões alteraram os valores pagos gerando diferenças, em dinheiro, inscritas em exercício anterior e a depender da disponibilidade orçamentária de cada órgão, o que impossibilita a precisão da data de pagamento e seu valor.

... que os filiados e filiadas em atividade também podem ter tido alteração na contagem do seu tempo de serviço gerando diferenças, em dinheiro, a serem pagas com referência na concessão de Abono de Permanência? 

...que o SINTFESP-GO/TO está disponibilizando uma nova Ação Jurídica para filiados e filiadas com aposentadorias integrais até 1996, que identificarem a vantagem salarial prevista no artigo 192 em seus contracheques e tiveram seus proventos reduzidos?

...que o SINTFESP-GO/TO está disponibilizando uma Ação visando receber as diferenças entre os vencimentos, correspondentes ao cargo efetivamente desempenhado e de investidura, a filiados e filiadas em desvio de função?

...que os filiados que não necessitam da licença prêmio para fins de aposentadoria devem procurar o Sindicato, pois sua licença pode ser transformada em pecúnia?

...que a Administração Pública é obrigada a rever o ato em acordo, com a edição da Emenda Constitucional nº 70, das aposentadorias concedidas por invalidez, a partir de 2004? Contudo vale ressaltar que, em alguns casos, essas revisões não estão de acordo com o último vencimento recebido. Neste sentido, o Sindicato orienta a todos os aposentados e aposentadas por invalidez a procurarem a entidade com toda documentação que gerou o ato da aposentadoria.

...que as súmulas do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Advocacia Geral da União (AGU) dispensam a reposição de valores recebidos de boa fé? Por isso, em casos de medidas administrativas de reposição ao erário, com valores recebidos de boa fé, procure imediatamente o Sindicato para fazer sua defesa de reposição.

...que os aposentados após a regulamentação da GDASS no INSS, em agosto de 2008, e da GDPST na Saúde e Ministério da Previdência, em dezembro de 2010, podem dar entrada na Ação Jurídica de Paridade?

...que os aposentados do Ministério da Saúde, anteriores a regulamentação da GDPST, podem ainda dar entrada na Ação de Integralidade, mas sem incorporação da Gratificação nos vencimentos? No caso do INSS, a Assessoria Jurídica aconselha aguardar a tramitação da Ação Coletiva. Dependendo da data da aposentadoria, esses valores são maiores que 60 salários mínimos.

...que a Assessoria Jurídica do Sindicato vai disponibilizar, nos próximos dias, uma Ação Jurídica em defesa da progressão para mudança de padrão dos servidores do INSS?

 

EXECUÇÃO AÇÕES COLETIVAS

 

Após mais de 20 anos em tramitação, três Ações Coletivas estão em fase de execução pelo Sindicato. São elas: a de anuênios do INSS e a de 28,86% e também a de anuênios do Ministério da Saúde. Confira:

 

Anuênios do INSS

Após dois anos de idas e vindas de levantamento dos cálculos, tendo como base as fichas financeiras, finalmente o INSS cumpriu a sentença judicial do processo inicial de nº 1999.35.00.005950-3 e acionou o Núcleo de Cálculos e Perícia da Advocacia Geral da União (NECAP/AGU). Os advogados responsáveis pelo processo analisaram os cálculos e requisitaram o pagamento em 02 de abril do corrente ano via precatório para os valores maiores de 60 salários mínimos e Requisição de Pequeno Valor (RPV) para os menores de 60 salários mínimos. A execução é para 332 filiados. Foram excluídos pelo INSS todos os servidores que requisitaram, via requerimento ao RH, acordo proposto e pago pelo Governo nos contracheques de julho e dezembro de 2001 e 2002. Esses requerimentos devem estar depositados nos arquivos do INSS. Para comprovar o requerimento do pagamento administrativo, basta solicitar uma cópia do requerimento. Dúvidas podem ser esclarecidas no sindicato.

 

Anuênios e 28,86% do Ministério da Saúde

Finalmente julgado procedente, o direito dos filiados aos anuênios foi assegurado no processo de nº 1999.35.00.005951-6. Em março de 2012 o último recurso foi julgado a favor dos filiados e o processo voltou para Goiânia. O Juiz da 4ª Vara determinou à União que apresentasse as fichas financeiras dos substituídos, com os quais o Sindicato elaborará os cálculos. O prazo já esta correndo para que a união disponibilize esses documentos. 

 

28,86% do Ministério da Saúde

 

O Mandado de Segurança 3099 continua em curso no Supremo Tribunal de Justiça desde 1993. No momento os advogados responsáveis pelo processo estão tratando com a Ministra Maria Thereza de Assis a melhor forma de execução. Segue a orientação de montar grupos de 10 pessoas, buscando uniformizar ao máximo as situações de cada pessoa. Neste sentido, os filiados maiores de 60 anos e em situação de doenças especificadas em Lei, ou seja, doenças degenerativas ou tratamentos de longo prazo devem apresentar seus RGs e CPFs no sindicato o quanto antes. A União também excluiu nesta ação todos que requereram e receberam administrativamente os valores a partir de 2001.  Considerando que até a presente data a Ministra ainda não despachou o processo, há previsão de precatório para o ano 2014. Todos os esforços serão feitos com o objetivo de identificar quem tem direito de receber o benefício, seja que foram redistribuídos para outros órgãos, INSS, Receita Federal do Brasil, cedidos para Procuradoria Especializada Federal, Ministério da Fazenda, Policia Federal e outros, casos de óbitos que gerou pensão e/ou os casos com herdeiros.

 

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