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Sindsaúde MG comemora etapa vencida pelas 30 horas na assistência social

19/09/2013

Juiz acata ação do SindSaúde de redução da jornada dos assistentes sociais da Fhemig. Processo vai para o TJMG

Escrito por: Sindsaúde MG

 

O juiz Alexandre Magno Oliveira, da 7ª Vara da Fazenda Estadual, julgou procedente a ação impetrada por dez assistentes sociais através do setor jurídico do SindSaúde MG exigindo que a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig) cumpra a lei federal nº 12.317/2010 e reduza a jornada de trabalho dessas servidoras de 40 para 30 horas semanais, sem redução no salário.

 

A sentença foi proferida em primeira instância e esse é um passo para a conquista de fato. Como a ação não foi concedida em liminar, a Fhemig ainda não está obrigada a reduzir a jornada dos autores dos processos. A ação agora segue para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que a analisará em primeira instância.

 

O SindSaúde comemora a decisão do juiz e espera que os novos andamentos do processo sejam rápidos e continuem fazendo valer a lei federal, que foi uma grande conquista dos assistentes sociais.

 

 

Competência da União

 

Em seu julgamento, o juiz reafirmou que é da União a competência privativa para legislar sobre organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões, não podendo um Estado regular de modo diferente.

 

“Mesmo que o Estado seja competente para estabelecer normas que regulamentam os cargos ocupados pelos seus servidores públicos, esta regulamentação encontra limites quando se tratar de uma profissão específica, cuja competência privativa para legislar é da União, inclusive quanto a jornada de trabalho”, diz a sentença.

 

Sindicalização

 

É importante lembrar que para entrar na ação, inclusive por uma demanda legal, o servidor deve ser filiado ao Sind-Saúde/MG. O Sindicato mantém outras ações com o mesmo objetivo. 

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