Twitter Facebook

CNTSS > LISTAR NOTÍCIAS > DESTAQUE CENTRAL > VITÓRIA JURÍDICA DO SINDSAÚDE GO É TEMA DE REPORTAGEM NO ROTA JURÍDICA

Vitória Jurídica do Sindsaúde GO é tema de reportagem no Rota Jurídica

29/11/2013

Estado terá de alterar benefício previdenciário de uma técnica de enfermagem para Aposentadoria Especial e pagar mais de R$ 15 mil de diferenças remuneratórias

Escrito por: Sindsaúde GO

 

O Estado de Goiás terá de alterar o benefício previdenciário de uma técnica de enfermagem que comprovou insalubridade para Aposentadoria Especial. O benefício foi garantido a O.J.A. após ação judicial proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Único de Saúde de Goiás (Sindsaúde/GO). A decisão foi dada pelo juiz do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública, Fernando César Rodrigues Salgado. O Estado ainda terá de pagar R$ 15.974,72 à trabalhadora e alterar o benefício previdenciário para Aposentadoria Especial e pagar as diferenças remuneratórias -  valor referente ao período de setembro de 2012 a outubro de 2013.

 

O Estado argumenta que a lei exige a comprovação do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado. Além disso, deve ser comprovada a exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício. 


Assevera que, embora a servidora tenha percebido gratificação de insalubridade pelo exercício do cargo de Técnico em Enfermagem no Centro Integrado de Assistência Médico-Sanitária (CIAMS) do Setor Urias Magalhães, em Goiânia, não ficou demonstrado que ela tenha efetivamente desempenhado suas funções em condições que possam prejudicar sua saúde ou integridade física.


O magistrado observa que o Estado não possui regra específica regulamentando as hipóteses de aposentadoria especial dos seus servidores. Segundo ele, é entendimento adotado pelos Superiores Tribunais de que, na ausência de legislação que regulamente tais situações, devem ser aplicadas as regras contidas na Lei nº 8.231/91, do Regime Geral da Providência Privada.


Em seu artigo 57, a referida lei prevê que a aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15, 20 ou 25  anos. O magistrado observa que a aposentada comprovou o período em que trabalhou como técnica em enfermagem, sendo lotada no CIAMS Urias Magalhães entre 1º de março de 1984 e 30 de julho de 2012, com insalubridade no importe de 10%.


“Neste contexto, entendo que autora tem direito a receber os proventos calculados sobre a forma da aposentadoria especial. Ora, não há como não entender que a autora não tenha laborado em atividade de risco se os documentos juntados pelo próprio réu são desfavoráveis à sua tese”, observa o magistrado.


Aposentadoria especial - A aposentadoria especial é concedida às pessoas que trabalham em lugares insalubres – com prejuízo para a saúde ou para a integridade física, como laboratórios de análises clínicas, hospitais, consultórios odontológicos e etc. Tem direito ao benefício o profissional que contribuir durante 25 anos tendo trabalhado todo este período em locais insalubres. 


Segundo a assessoria jurídica do Sindsaúde, atualmente trabalhadores têm encontram resistência e morosidade por parte do Estado para conceder essa aposentadoria. “Esse reconhecimento do Judiciário em relação a esse direito de aposentadoria especial é muito importante nesse momento em que o Governo age morosamente em relação a qualquer pedido desse tipo. É uma esperança aos trabalhadores da Saúde que arriscam suas vidas em locais insalubres e de grande risco”, avalia a presidenta do Sindsaúde/GO, Maria de Fátima Veloso.

 

Sindsaúde Go / Rota Jurídica

 

 

  • Imprimir
  • w"E-mail"
  • Compartilhe esta noticia
  • FaceBook
  • Twitter

Conteúdo Relacionado

Nome:
E-mail:
Título:


CNTSS – São Paulo - Rua Caetano Pinto nº 575 CEP 03041-000 Brás, São Paulo/SP
Telefones: (0xx11) 2108-9156 - (0xx11) 2108-9301 - (0xx11) 2108-9195 - (0xx11) 2108-9253 - FAX (0xx11) 2108-9300
E-mails: [email protected][email protected][email protected]

CNTSS – Brasília - SCS - Quadra 01 Bloco “L” - Edifício Márcia – 4º andar - Sala 408 - Asa Sul – Brasília/DF - CEP:70.301-00
Telefone : (0XX61) 3224-0818 - E-mail: [email protected]