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SINTFESP-GO/TO conquista Medida Cautelar para evitar instalação de OSs em Hospitais

12/12/2013

A falta de participação do Conselho Estadual de Saúde (CES-GO) também foi citada no Relatório

Escrito por: SINTFESP-GO/TO

 

A pretensão da Secretaria da Saúde do Estado de Goiás (SES-GO) em transferir os serviços de saúde pública do Hospital Estadual Ernestina Lopes Jaime (HEELJ), em Pirenópolis, e do Hospital de Urgências Governador Otávio Lage de Siqueira (HUGO 2), a ser construído em Goiânia, às Organizações Sociais (OSs), declarada nos Chamamentos Públicos de nº 001 e 002/2013, foi objeto do Relatório de Representação nº 10/2013 da Gerência de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO), em 22 de outubro deste ano.
 

Segundo o documento, a transferência do gerenciamento e execução das ações e serviços de saúde dessas duas unidades para a iniciativa privada afronta as disposições constitucionais e legais que determinam a prestação direta dos serviços e ações de saúde pelo Poder Público, com a participação apenas de maneira complementar da iniciativa privada no Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, a decisão é contra os preceitos constitucionais, a Lei do SUS nº 8.080/90 e a Deliberação nº 001 do Conselho Nacional de Saúde, contrária à terceirização da gerência e da gestão de serviços e de pessoal do setor da saúde, assim como, da administração gerenciada de ações e serviços, a exemplo das OSs.
 

A falta de participação do Conselho Estadual de Saúde (CES-GO) também foi citada no Relatório. Segundo o documento, o órgão chegou a determinar a suspensão de todos os editais licitatórios, mas sua decisão não foi homologada pelo Secretário de Saúde, Antônio Faleiros, que insiste em desrespeitar o órgão consultivo, deliberativo e fiscalizador do SUS. Outro agravante é o descumprimento da decisão judicial que proibiu o Estado de celebrar novos contratos com organizações sociais para a gestão de hospitais estaduais goianos, conforme decisão da 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça/GO, de 17/09/2013.
 

Diante disso, a representação com pedido de Medida Cautelar foi encaminhada para consideração da Conselheira Relatora Carla Cíntia Santillo, que emitiu um despacho, no dia 04 de novembro, solicitando a apresentação das razões de defesa e documentação necessária a sustentar sobre os fatos apontados por parte do Secretário, manifestação sobre os fatos contidos no documento pelo representante legal do Conselho e, ainda, encaminhamento do Relatório para o TJ prestar as devidas informações. 
 

Manifestação


Em 11 de novembro, o presidente do CES-GO, Venerando Lemes de Jesus, enviou o Ofício nº 523/2013 se manifestando sobre os fatos contidos no Relatório. Além de confirmar a deliberação do órgão pela suspensão dos editais licitatórios, que dispõem sobre a terceirização dos serviços de saúde do Estado de Goiás, o presidente reiterou que a entidade convidou o Secretário para prestar esclarecimentos sobre os procedimentos de implantação das OSs. Os esclarecimentos foram prestados, mas não foram suficientes para aclarar as dúvidas, segundo Venerando.
 

O presidente do conselho esclareceu, ainda, que o órgão enviou vários expedientes à SES-GO no sentido de que o procedimento de implantação das OSs na gestão de Unidades de Saúde em Goiás não deveria ser levado a termo sem a devida oitiva do Plenário e que o Conselho não foi devidamente informado sobre os procedimentos e nem emitiu um posicionamento conclusivo a respeito do assunto até o momento, já que a entidade não teve tempo hábil e/ou informações suficientes para analisar e se pronunciar a respeito. Por fim, O CES-GO se posiciona favorável a imediata suspensão por medida cautelar de todos os trâmites relacionados aos chamamentos públicos e pela nulidade e cancelamento dos mesmos.

 

A Diretoria Executiva Colegiada do Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde e Previdência (SINTFESP-GO/TO) apoia a decisão do Ministério Público e se compromete a acompanhar de perto todo e qualquer desdobramento sobre o assunto.

 

Fonte: Ascom SINTFESP-GO/TO

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